terça-feira, 5 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 25/06/2015 Discurso 51ª Sessão

1ª Parte do Grande Expediente
25/06/2015

Discurso

51ª Sessão

Senhor Presidente, senhores vereadores e senhoras e senhores, o que me traz hoje à tribuna é o tema que intitulo: O jeitinho brasileiro pode afetar o interesse público.
Senhor Presidente, o “jeitinho” é expressão brasileira para o modo informal de agir amplamente aceito que se vale de improvisação, flexibilidade, criatividade, intuição, diante de situações inesperadas, difíceis ou complexas, não baseadas em regras, procedimentos ou técnicas estipuladas previamente. Dar um jeito, ou da um “jeitinho”, significa encontrar alguma solução não ideal ou previsível. Por exemplo: dar um jeitinho significa acomodar uma pessoa mais inesperada em uma refeição. Para isso dar-se um jeitinho. O jeito ou jeitinho pode referir-se a soluções que driblam normas, e aí começa ficar mais sério, o que cria artifícios de validade ética duvidosa. Também fica muito sério. A expressão jeitinho, no diminutivo, em certos casos assume um sentido puramente negativo, significando não só driblar, mas violar normas e convenções sociais. Uma forma dissimulada de navegação social tipicamente brasileira, na qual são utilizados recursos como apelo e chantagem emocional. Laços emocionais e familiares, recompensas, promessas, dinheiro e outros francamente antiéticos, para obter favores para si ou para outrem, às vezes confundindo, ou significando suborno ou corrupção.
Como exemplos nós temos, Vereador Paulo Messina, pagamento de propina, para ser aprovado no exame da carteira de habilitação de motorista; dar dinheiro para o guarda de trânsito não aplicar uma multa. Veja só, Vereador Babú, também a frase “tem como dar um jeitinho?” Não é necessariamente considerada suborno, apenas um apelo ao uso da flexibilidade e complacência.
Também significa, Vereador Professor Rocal, deixar tudo para a última hora, pagamentos, procedimentos burocráticos, responsabilidade. Tudo isso é dar “jeitinho brasileiro”.
Chorar para um vendedor, desrespeitando-o, para fazer seu trabalho de mão de obra mais barato também é dar um “jeitinho”.
Os adeptos do “jeitinho” consideram de alto status agir desta forma, como se isso significasse ser uma pessoa articulada, bem posicionada socialmente, capaz de obter vantagens inclusive ilícitas, consideradas imorais por outras categorias desse tipo.
Por que nós introduzimos esse tema “jeitinho brasileiro”? Porque o governo federal, através da nossa Presidente Dilma Rousseff, usou desse artifício, “jeitinho brasileiro”, quando promoveu as famosas pedaladas. As pedaladas fiscais foram realizadas em 2014 para fechar as contas do ano, e levaram o Ministério Público Federal a instaurar procedimento criminal para investigar dois supostos crimes contra as finanças públicas, ambos previstos no Código Penal. Um “jeitinho” previsto no Código Penal. E essas pedaladas são exemplo condenável do “jeitinho brasileiro”, que ferem a Lei da Responsabilidade Fiscal.
As pedaladas fiscais constituíram uma manobra em que o Tesouro Nacional segurou repasses de recursos a bancos oficiais, como forma de melhorar artificialmente – “jeitinho brasileiro” – as contas públicas. Diante dessa ausência de repasses, os bancos tiveram que arcar com o pagamento de benefícios de programas sociais, como o Bolsa-Família, o Seguro-Desemprego e o Minha Casa, Minha Vida.
O Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade do beneficiário do empréstimo”.
Isso quer dizer que o governo federal não podia usar dos bancos que ele controla para pedir empréstimo para seus serviços. Isso é crime previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi justificada, quando foi criada, pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Os mais antigos conhecem. No final do mandato, proximamente ao período eleitoral, numa total irresponsabilidade, os gestores criavam gastos, obras faraônicas e, com isso, deixavam uma herança cruel para seus sucessores. Por isso veio a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa lei pressupõe a ação planejada e transparente; prevenção de risco e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; cumprimento de metas, de resultados entre a receita e despesa; obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesa com pessoal, da seguridade pessoal e outras dívidas consolidadas imobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
As disposições da Lei da Responsabilidade Fiscal obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios. Por isso, a Lei da Responsabilidade Fiscal é da nossa atribuição também. Nós não estamos aqui falando coisa fora do contexto. Além das “pedaladas”, foram encontradas irregularidades, como a liberação de recursos para influenciar o Congresso a aprovar a mudança na meta fiscal de 2014, os gastos acima do previsto feitos por estatais, como a Telebrás, e empresas de energia, em pagamentos feitos sem autorização.
O TCU, Tribunal de Contas da União, levantou 13 pontos.
1 — Omissão de dívida da União com o Banco do Brasil, BNDES e FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014.
2 — Adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal à União para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014 — são as chamadas “pedaladas fiscais”, quer dizer, o jeitinho brasileiro dado pelo Governo Federal para dar uma maquiagem nas suas contas.
3 — Adiantamentos concedidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à União para despesas do programa Minha Casa, Minha Vida, nos exercícios de 2010 a 2014 — também são pedaladas fiscais.
4 — Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para despesas do Programa de Sustentação do Investimento, nos exercícios de 2010 a 2014 — esse é outro exemplo de “pedalada fiscal”.
5 — O governo não especificou no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 quais as prioridades dos gastos da administração pública federal, com suas respectivas metas.
6 — a União fez o pagamento da dívida contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de 2014.
7 — Estatais já gastaram mais do que estava previsto no orçamento de investimento.
8 — Três estatais ultrapassaram o limite global de dotação, ou seja, gastaram demais, considerando a soma de todas as fontes de financiamento.
9 — A União deixou de cortar despesas, conforme previsto no Decreto 8.367/2014 — a economia deveria ter sido de pelo menos R$ 28,54 bilhões.
10 — O governo liberou recursos na execução orçamentária de 2014 para influir na votação do Projeto de Lei 36/2014, que mudou a meta fiscal prevista para o ano passado.
11 — Foi feita uma inscrição irregular em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão.
12 — Omissão de pagamentos da União para o Banco do Brasil, BNDES e o FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014, o que significa que as maquiagens contábeis, citadas nos primeiros itens, as chamadas “pedaladas fiscais”, ou seja, o jeitinho brasileiro do Governo Federal, foram feitas para melhorar os resultados do superávit primário naquele ano.
13 — Existência de distorções em parte significativa das informações sobre os indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012/2015.

Quantas irregularidades e quantos ilícitos, Senhor Presidente, são cometidos pelo próprio Governo Federal em nome do jeitinho brasileiro. Esse jeitinho brasileiro passou a ser um jeitinho maldito de se fraudar e de se cometer irregularidades que acabam sucateando o Brasil e criando e gerando, inegavelmente, a miséria do povo brasileiro. Muito obrigado!