1ª Parte do Grande Expediente
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25/06/2015
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Discurso
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51ª Sessão
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Senhor Presidente,
senhores vereadores e senhoras e senhores, o que me traz hoje à tribuna é o
tema que intitulo: O jeitinho brasileiro pode afetar o interesse público.
Senhor Presidente, o “jeitinho” é
expressão brasileira para o modo informal de agir amplamente aceito que se vale
de improvisação, flexibilidade, criatividade, intuição, diante de situações
inesperadas, difíceis ou complexas, não baseadas em regras, procedimentos ou
técnicas estipuladas previamente. Dar um jeito, ou da um “jeitinho”, significa
encontrar alguma solução não ideal ou previsível. Por exemplo: dar um jeitinho
significa acomodar uma pessoa mais inesperada em uma refeição. Para isso dar-se
um jeitinho. O jeito ou jeitinho pode referir-se a soluções que driblam normas,
e aí começa ficar mais sério, o que cria artifícios de validade ética duvidosa.
Também fica muito sério. A expressão jeitinho, no diminutivo, em
certos casos assume um sentido puramente negativo, significando não só
driblar, mas violar normas e convenções sociais. Uma forma dissimulada de
navegação social tipicamente brasileira, na qual são utilizados recursos como
apelo e chantagem emocional. Laços emocionais e familiares, recompensas,
promessas, dinheiro e outros francamente antiéticos, para obter favores para si
ou para outrem, às vezes confundindo, ou significando suborno ou corrupção.
Como exemplos nós temos, Vereador Paulo
Messina, pagamento de propina, para ser aprovado no exame da carteira de
habilitação de motorista; dar dinheiro para o guarda de trânsito não aplicar
uma multa. Veja só, Vereador Babú, também a frase “tem como dar um jeitinho?”
Não é necessariamente considerada suborno, apenas um apelo ao uso da
flexibilidade e complacência.
Também significa, Vereador Professor
Rocal, deixar tudo para a última hora, pagamentos, procedimentos burocráticos,
responsabilidade. Tudo isso é dar “jeitinho brasileiro”.
Chorar para um vendedor,
desrespeitando-o, para fazer seu trabalho de mão de obra mais barato também é
dar um “jeitinho”.
Os adeptos do “jeitinho” consideram de
alto status agir desta forma, como se isso significasse ser uma pessoa
articulada, bem posicionada socialmente, capaz de obter vantagens inclusive
ilícitas, consideradas imorais por outras categorias desse tipo.
Por que nós introduzimos esse tema
“jeitinho brasileiro”? Porque o governo federal, através da nossa Presidente
Dilma Rousseff, usou desse artifício, “jeitinho brasileiro”, quando promoveu as
famosas pedaladas. As pedaladas fiscais foram realizadas em 2014 para fechar as
contas do ano, e levaram o Ministério Público Federal a instaurar procedimento
criminal para investigar dois supostos crimes contra as finanças públicas,
ambos previstos no Código Penal. Um “jeitinho” previsto no Código Penal. E
essas pedaladas são exemplo condenável do “jeitinho brasileiro”, que ferem a
Lei da Responsabilidade Fiscal.
As pedaladas fiscais constituíram uma
manobra em que o Tesouro Nacional segurou repasses de recursos a bancos
oficiais, como forma de melhorar artificialmente – “jeitinho brasileiro” – as
contas públicas. Diante dessa ausência de repasses, os bancos tiveram que arcar
com o pagamento de benefícios de programas sociais, como o Bolsa-Família, o
Seguro-Desemprego e o Minha Casa, Minha Vida.
O Artigo 36 da Lei de Responsabilidade
Fiscal diz: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira
estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade do beneficiário do
empréstimo”.
Isso quer dizer que o governo federal
não podia usar dos bancos que ele controla para pedir empréstimo para seus
serviços. Isso é crime previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi
justificada, quando foi criada, pelo costume, na política brasileira, de
gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a
conta para seus sucessores. Os mais antigos conhecem. No final do mandato,
proximamente ao período eleitoral, numa total irresponsabilidade, os gestores
criavam gastos, obras faraônicas e, com isso, deixavam uma herança cruel para
seus sucessores. Por isso veio a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa lei pressupõe a ação planejada e
transparente; prevenção de risco e correção de desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas; cumprimento de metas, de resultados entre a
receita e despesa; obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesa com pessoal, da seguridade pessoal e
outras dívidas consolidadas imobiliárias, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
As disposições da Lei da
Responsabilidade Fiscal obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal, e os
Municípios. Por isso, a Lei da Responsabilidade Fiscal é da nossa atribuição
também. Nós não estamos aqui falando coisa fora do contexto. Além das
“pedaladas”, foram encontradas irregularidades, como a liberação de recursos
para influenciar o Congresso a aprovar a mudança na meta fiscal de 2014, os
gastos acima do previsto feitos por estatais, como a Telebrás, e empresas de
energia, em pagamentos feitos sem autorização.
O TCU, Tribunal de Contas da União,
levantou 13 pontos.
1 — Omissão de dívida da União com o
Banco do Brasil, BNDES e FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014.
2 — Adiantamentos concedidos pela Caixa
Econômica Federal à União para despesas dos programas Bolsa Família,
Seguro-Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014 — são as
chamadas “pedaladas fiscais”, quer dizer, o jeitinho brasileiro dado pelo
Governo Federal para dar uma maquiagem nas suas contas.
3 — Adiantamentos concedidos pelo Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço à União para despesas do programa Minha Casa,
Minha Vida, nos exercícios de 2010 a 2014 — também são pedaladas fiscais.
4 — Adiantamentos concedidos pelo BNDES
à União para despesas do Programa de Sustentação do Investimento, nos
exercícios de 2010 a 2014 — esse é outro exemplo de “pedalada fiscal”.
5 — O governo não especificou no
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 quais as prioridades dos
gastos da administração pública federal, com suas respectivas metas.
6 — a União fez o pagamento da dívida
contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de
2014.
7 — Estatais já gastaram mais do que
estava previsto no orçamento de investimento.
8 — Três estatais ultrapassaram o
limite global de dotação, ou seja, gastaram demais, considerando a soma de
todas as fontes de financiamento.
9 — A União deixou de cortar despesas,
conforme previsto no Decreto 8.367/2014 — a economia deveria ter sido de pelo
menos R$ 28,54 bilhões.
10 — O governo liberou recursos na
execução orçamentária de 2014 para influir na votação do Projeto de Lei
36/2014, que mudou a meta fiscal prevista para o ano passado.
11 — Foi feita uma inscrição irregular
em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão.
12 — Omissão de pagamentos da União
para o Banco do Brasil, BNDES e o FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais
de 2014, o que significa que as maquiagens contábeis, citadas nos primeiros
itens, as chamadas “pedaladas fiscais”, ou seja, o jeitinho brasileiro do
Governo Federal, foram feitas para melhorar os resultados do superávit primário
naquele ano.
13 — Existência de distorções em parte
significativa das informações sobre os indicadores e metas previstos no Plano
Plurianual 2012/2015.
Quantas irregularidades e quantos
ilícitos, Senhor Presidente, são cometidos pelo próprio Governo Federal em nome
do jeitinho brasileiro. Esse jeitinho brasileiro passou a ser um jeitinho
maldito de se fraudar e de se cometer irregularidades que acabam sucateando o
Brasil e criando e gerando, inegavelmente, a miséria do povo brasileiro. Muito
obrigado!