1ª Parte do Grande Expediente
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22/10/2015
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Discurso
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88ª Sessão
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Senhor Presidente,
Vereador Edson Zanata, senhores vereadores, senhoras e senhores: novamente nós
subimos a essa tribuna para denunciar um comportamento que se torna mais do que
evidente, que é a desobediência das nossas autoridades a nossa Constituição,
aos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, e as leis infraconstitucionais.
Hoje nós trazemos para ilustrar o caso relativo principalmente aos idosos. Não
obrigatoriamente aos idosos, mas aos portadores de doenças cardíacas.
Aqui na Constituição nós encontramos no
título 1 dos Princípios Fundamentais, no Art. 1º: A República Federativa do
Brasil formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos –
eu vou pinçar um fundamento - a dignidade da pessoa humana.
O Art. 230 dessa mesma Constituição diz
o seguinte: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida.
No Estatuto do Idoso, portanto, numa
lei infraconstitucional diz o seguinte:
Art. 2º - O idoso goza de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe por lei ou por outros meios
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e
mental, e o seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º do Estatuto do Idoso – é
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, e a outros serviços públicos.
O Artigo 15 do Capítulo IV do Direito à
Saúde diz o seguinte:
“É assegurada a atenção integral à
saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde, SUS, garantindo-lhe o
acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo
a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”
Nós podíamos elencar outros
dispositivos, mas vamos parar por aí. Essa introdução é para que os senhores
percebam, no vídeo que nós vamos passar, o quanto as nossas autoridades
debocham das nossas leis e da nossa Constituição.
Por gentileza!
(Apresentação de vídeo)
Nós
trouxemos esse caso, embora, evidentemente não seja exclusivo aos idosos, mas o
maior contingente de pessoas nessa situação, para procurar esse tipo de
hospital, é de pessoas idosas. Mas ainda que não sejam, a pessoa humana tem
direito à dignidade, tem direito a um tratamento digno, conforme manda a
Constituição, conforme mandam todas as leis infraconstitucionais. Quer dizer, o
fato de dizer que não há articulação entre os três níveis de governo –
estadual, federal, municipal – é uma desculpa, como diz o nosso amigo do
esporte, Washington Rodrigues, é história do boitatá. E, para não deixar de
registrar, como prometi, diariamente, nossa preocupação em relação às eleições
para o conselho tutelar, reiteramos que se não houver a participação do TRE,
vai haver fraude. Vou repetir, para encerrar. Estamos pedindo ao Prefeito da
cidade. Como hoje pessoalmente conversamos com o subsecretário da Secretaria de
Desenvolvimento Social, por gentileza, em nome da cidadania, acertem os
ponteiros com o TRE e façam com que o TRE assuma não só o processo de votação,
como o de apuração das eleições. Porque nós não podemos ter fraude, anunciada
por nós aqui há dias. E vamos continuar nessa luta.
Muito obrigado, Senhor Presidente.