terça-feira, 26 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 22/10/2015 Discurso 88ª Sessão

1ª Parte do Grande Expediente
22/10/2015

Discurso
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88ª Sessão

Senhor Presidente, Vereador Edson Zanata, senhores vereadores, senhoras e senhores: novamente nós subimos a essa tribuna para denunciar um comportamento que se torna mais do que evidente, que é a desobediência das nossas autoridades a nossa Constituição, aos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, e as leis infraconstitucionais. Hoje nós trazemos para ilustrar o caso relativo principalmente aos idosos. Não obrigatoriamente aos idosos, mas aos portadores de doenças cardíacas.
Aqui na Constituição nós encontramos no título 1 dos Princípios Fundamentais, no Art. 1º: A República Federativa do Brasil formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos – eu vou pinçar um fundamento - a dignidade da pessoa humana.
O Art. 230 dessa mesma Constituição diz o seguinte: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida.
No Estatuto do Idoso, portanto, numa lei infraconstitucional diz o seguinte:
Art. 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, e o seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º do Estatuto do Idoso – é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, e a outros serviços públicos.
O Artigo 15 do Capítulo IV do Direito à Saúde diz o seguinte:
“É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde, SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”
Nós podíamos elencar outros dispositivos, mas vamos parar por aí. Essa introdução é para que os senhores percebam, no vídeo que nós vamos passar, o quanto as nossas autoridades debocham das nossas leis e da nossa Constituição.
Por gentileza!
(Apresentação de vídeo)
Nós trouxemos esse caso, embora, evidentemente não seja exclusivo aos idosos, mas o maior contingente de pessoas nessa situação, para procurar esse tipo de hospital, é de pessoas idosas. Mas ainda que não sejam, a pessoa humana tem direito à dignidade, tem direito a um tratamento digno, conforme manda a Constituição, conforme mandam todas as leis infraconstitucionais. Quer dizer, o fato de dizer que não há articulação entre os três níveis de governo – estadual, federal, municipal – é uma desculpa, como diz o nosso amigo do esporte, Washington Rodrigues, é história do boitatá. E, para não deixar de registrar, como prometi, diariamente, nossa preocupação em relação às eleições para o conselho tutelar, reiteramos que se não houver a participação do TRE, vai haver fraude. Vou repetir, para encerrar. Estamos pedindo ao Prefeito da cidade. Como hoje pessoalmente conversamos com o subsecretário da Secretaria de Desenvolvimento Social, por gentileza, em nome da cidadania, acertem os ponteiros com o TRE e façam com que o TRE assuma não só o processo de votação, como o de apuração das eleições. Porque nós não podemos ter fraude, anunciada por nós aqui há dias. E vamos continuar nessa luta.
Muito obrigado, Senhor Presidente.