1ª Parte do Grande Expediente
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22/09/2015
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Discurso 64ª sessão
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Senhor Presidente,
senhores vereadores, senhoras e senhores, é com muita tristeza que eu subo aqui
a essa Tribuna para relatar fato constatado pessoalmente por mim, ontem, no
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. É muito sério o que nós vamos trazer,
eu peço inclusive aos membros da Comissão dos Direitos da Criança e do
Adolescente, meu companheiro Dr. Eduardo Moura e o outro companheiro Leonel
Brizola, tomem bastante atenção em relação a isso.
Vejam só a seriedade da coisa. Nós temos aqui, de
acordo com as atribuições do Conselho Tutelar, nos artigos 98 e 105 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, e ainda em respeito ao artigo 101, inciso I a VII
o seguinte:
“Atribuições do Conselho Tutelar:
1. Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando
as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII;
2. Promover a execução de suas decisões, podendo
para tanto:
1- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
2- Representar junto à autoridade judiciária nos
casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
3- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato
que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e
do adolescente;
4 – Encaminhar à autoridade judiciária nos casos de
sua competência;
5 – Providenciar a medida estabelecida pela
autoridade judiciária dentre as previstas no artigo 101, de I a VI do ECA, para
o adolescente autor do ato infracional;
6 – Expedir notificações;
7 – Requisitar certidões de nascimento ou de óbito
da criança ou adolescente quando necessário;
8 – Assessorar o Poder Executivo local na
elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.”
Vejam a importância do Conselheiro Tutelar.
Pois é.
Neste mesmo momento em que observamos essas
atribuições seriíssimas, vemos as raposas do Congresso Nacional atropelando a
Constituição e querendo reduzir a maioridade penal. Neste mesmo momento em que
vemos problemas na Zona Sul do Rio de Janeiro, confronto de adolescentes,
problemas sérios que afetam a sociedade, haverá no dia 4 de outubro - e aí vem
o tema do Vereador Dr. Eduardo Moura e do Vereador Cesar Maia - uma eleição
para Conselheiro Tutelar.
Exatamente nesse processo estamos encontrando
várias denúncias que vêm no contato pessoal ou via internet, e ontem isso
culminou. Nós já havíamos digerido isso, e já havíamos sinalizado a algumas
autoridades públicas do problema.
Vou ler para os senhores o que eu recebi no dia 16
de setembro, só não vou dar a fonte.
“Prezado Célio Lupparelli:
1 – Temos encontrado várias deficiências na
fiscalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Jacarepaguá,
e demais localidade. Porém, vou me ater neste momento às questões locais.
2 – Declarações de candidatos de comprovação de
atuação de trabalho com crianças e adolescentes falsas, produzidas por entidade
sem registro do CMDCA, e algumas com registro sem realização de atividades.
Temos nos empenhado em denunciar ao MP; porém, sem resultado aparente.”
Ontem consultei o Dr. João do MP, e ele me disse
que não era atribuição dele, era da Comissão Eleitoral verificar essas fraudes.
“3 – Publicações fortuitas de candidatos sem
justificativa.
Exemplo: Conselho da Barra da Tijuca teve 12
candidatos no resultado final, e de repente foram incluídos mais três,
totalizando 15 para a campanha. Isso até essa data.
4 – Não houve transparência nos critérios de
correção da prova, mesmo o candidato tendo solicitado recurso. Ele foi obrigado
a solicitar ação judicial através da Defensoria Pública para ter acesso ao
processo.
5 – Candidatos produzindo material de campanha com
timbre do CMDCA Rio, sendo apoiado por figuras envolvidas com atividades
irregulares.”
Está aqui o documento.
Não para por aí.
Há denúncias que a chance de o resultado ser
fraudado no processo de votação é muito grande, porque o TRE se negou a
colaborar no que tange ás urnas eletrônicas.
Então, segundo as informações que eu obtive na
reunião do Conselho ontem, foi contratada uma empresa sem licitação, essa foi a
denúncia, e que segundo os candidatos isso compromete gravemente o processo.
Agora, para culminar, nós temos aqui, senhores
vereadores — Atenção, senhores vereadores! —, Senhor Presidente da Mesa: temos
aqui a carta renúncia do Presidente do CMDCA. A carta é datada de 21 de
setembro de 2015, ontem, e eu estava presente quando a secretária leu a carta
em nome dele. Eu vou passar para os senhores, para sentirem o problema como
está.
“Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2015.
Aos Ilustríssimos Membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Prezados Senhores,
Considerando que é minha obrigação cumprir tudo
aquilo que consta na Deliberação 1104/2014 que regulamenta o processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares, que será realizado no próximo dia 04 de
outubro;
Considerando os pedidos de afastamento” — Olha,
considerando os pedidos de afastamento! — “da Comissão Eleitoral da
Representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, Dra.
Christiane de Almeida Ferreira, e da Representante da Secretaria Municipal de
Trabalho e Emprego, Sra. Daniele Ramos de Almeida, com as quais, expresso minha
total solidariedade;
Considerando o meu respeito a todos os candidatos a
Conselheiros Tutelares;
Venho solicitar, em caráter irrevogável, a minha
renúncia do cargo de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente” — ‘Agora, escutem! — “por não concordar com os procedimentos
adotados para o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares, que considero
não me oferecerem a devida segurança para a condução desse pleito.”
Eu vou repetir, com a sua licença, Senhor
Presidente, porque nós estamos tratando de criança e adolescente, prioridade
absoluta neste país. O Presidente disse que renuncia, ou renunciou ontem, com
certeza, que ele considera que as condições não oferecerem a ele a devida
segurança para a condução do pleito.
“Agradecendo aos Membros do Conselho e a todos que
colaboraram com minha gestão, deixo cordiais saudações, na esperança de que as
decisões tomadas, mesmo com a minha discordância, não venham prejudicar o
processo eleitoral.”
Muito bem: isso significa que o presidente, ou
ex-presidente, a partir de ontem, às 16 horas, considera que o pleito está
eivado de vícios. Diante dessas atribuições sequíssimas que eu li no início, da
responsabilidade que nós temos, constitucional, com a criança e o adolescente,
na hora em que o presidente denuncia e renuncia, é hora de se tratar, com muita
seriedade, esse pleito.
Espero que os vereadores tratem com muito cuidado,
repito, a questão do pleito de 4 de outubro. Era o meu dever, como
Vice-Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente e membro do Conselho,
trazer essa denúncia, que foi observada no local, ontem, das 14 às 17 horas.
Muito obrigado, Senhor Presidente!