terça-feira, 26 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 22/09/2015 Discurso 64ª sessão

1ª Parte do Grande Expediente
22/09/2015

Discurso 64ª sessão
Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras e senhores, é com muita tristeza que eu subo aqui a essa Tribuna para relatar fato constatado pessoalmente por mim, ontem, no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. É muito sério o que nós vamos trazer, eu peço inclusive aos membros da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, meu companheiro Dr. Eduardo Moura e o outro companheiro Leonel Brizola, tomem bastante atenção em relação a isso.
Vejam só a seriedade da coisa. Nós temos aqui, de acordo com as atribuições do Conselho Tutelar, nos artigos 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda em respeito ao artigo 101, inciso I a VII o seguinte:
“Atribuições do Conselho Tutelar:
1. Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII;
2. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
1- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
2- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
3- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
4 – Encaminhar à autoridade judiciária nos casos de sua competência;
5 – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no artigo 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor do ato infracional;
6 – Expedir notificações;
7 – Requisitar certidões de nascimento ou de óbito da criança ou adolescente quando necessário;
8 – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.”
Vejam a importância do Conselheiro Tutelar.
Pois é.
Neste mesmo momento em que observamos essas atribuições seriíssimas, vemos as raposas do Congresso Nacional atropelando a Constituição e querendo reduzir a maioridade penal. Neste mesmo momento em que vemos problemas na Zona Sul do Rio de Janeiro, confronto de adolescentes, problemas sérios que afetam a sociedade, haverá no dia 4 de outubro - e aí vem o tema do Vereador Dr. Eduardo Moura e do Vereador Cesar Maia - uma eleição para Conselheiro Tutelar.
Exatamente nesse processo estamos encontrando várias denúncias que vêm no contato pessoal ou via internet, e ontem isso culminou. Nós já havíamos digerido isso, e já havíamos sinalizado a algumas autoridades públicas do problema.
Vou ler para os senhores o que eu recebi no dia 16 de setembro, só não vou dar a fonte.
“Prezado Célio Lupparelli:
1 – Temos encontrado várias deficiências na fiscalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Jacarepaguá, e demais localidade. Porém, vou me ater neste momento às questões locais.
2 – Declarações de candidatos de comprovação de atuação de trabalho com crianças e adolescentes falsas, produzidas por entidade sem registro do CMDCA, e algumas com registro sem realização de atividades. Temos nos empenhado em denunciar ao MP; porém, sem resultado aparente.”
Ontem consultei o Dr. João do MP, e ele me disse que não era atribuição dele, era da Comissão Eleitoral verificar essas fraudes.
“3 – Publicações fortuitas de candidatos sem justificativa.
Exemplo: Conselho da Barra da Tijuca teve 12 candidatos no resultado final, e de repente foram incluídos mais três, totalizando 15 para a campanha. Isso até essa data.
4 – Não houve transparência nos critérios de correção da prova, mesmo o candidato tendo solicitado recurso. Ele foi obrigado a solicitar ação judicial através da Defensoria Pública para ter acesso ao processo.
5 – Candidatos produzindo material de campanha com timbre do CMDCA Rio, sendo apoiado por figuras envolvidas com atividades irregulares.”
Está aqui o documento.
Não para por aí.
Há denúncias que a chance de o resultado ser fraudado no processo de votação é muito grande, porque o TRE se negou a colaborar no que tange ás urnas eletrônicas.
Então, segundo as informações que eu obtive na reunião do Conselho ontem, foi contratada uma empresa sem licitação, essa foi a denúncia, e que segundo os candidatos isso compromete gravemente o processo.
Agora, para culminar, nós temos aqui, senhores vereadores — Atenção, senhores vereadores! —, Senhor Presidente da Mesa: temos aqui a carta renúncia do Presidente do CMDCA. A carta é datada de 21 de setembro de 2015, ontem, e eu estava presente quando a secretária leu a carta em nome dele. Eu vou passar para os senhores, para sentirem o problema como está.
“Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2015.
Aos Ilustríssimos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Prezados Senhores,
Considerando que é minha obrigação cumprir tudo aquilo que consta na Deliberação 1104/2014 que regulamenta o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, que será realizado no próximo dia 04 de outubro;
Considerando os pedidos de afastamento” — Olha, considerando os pedidos de afastamento! — “da Comissão Eleitoral da Representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, Dra. Christiane de Almeida Ferreira, e da Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, Sra. Daniele Ramos de Almeida, com as quais, expresso minha total solidariedade;
Considerando o meu respeito a todos os candidatos a Conselheiros Tutelares;
Venho solicitar, em caráter irrevogável, a minha renúncia do cargo de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” — ‘Agora, escutem! — “por não concordar com os procedimentos adotados para o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares, que considero não me oferecerem a devida segurança para a condução desse pleito.”
Eu vou repetir, com a sua licença, Senhor Presidente, porque nós estamos tratando de criança e adolescente, prioridade absoluta neste país. O Presidente disse que renuncia, ou renunciou ontem, com certeza, que ele considera que as condições não oferecerem a ele a devida segurança para a condução do pleito.
“Agradecendo aos Membros do Conselho e a todos que colaboraram com minha gestão, deixo cordiais saudações, na esperança de que as decisões tomadas, mesmo com a minha discordância, não venham prejudicar o processo eleitoral.”
Muito bem: isso significa que o presidente, ou ex-presidente, a partir de ontem, às 16 horas, considera que o pleito está eivado de vícios. Diante dessas atribuições sequíssimas que eu li no início, da responsabilidade que nós temos, constitucional, com a criança e o adolescente, na hora em que o presidente denuncia e renuncia, é hora de se tratar, com muita seriedade, esse pleito.
Espero que os vereadores tratem com muito cuidado, repito, a questão do pleito de 4 de outubro. Era o meu dever, como Vice-Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente e membro do Conselho, trazer essa denúncia, que foi observada no local, ontem, das 14 às 17 horas.

Muito obrigado, Senhor Presidente!