1ª Parte do Grande Expediente
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20/10/2015
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Discurso
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86ª Sessão
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Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras e
senhores, gostaria de saudar, inicialmente, os trabalhadores que reivindicam o
PL 779, e saudar os representantes dos estudantes que defendem o “não” ao
monopólio da UNE em relação à meia-entrada. Saudá-los. E, ao saudá-los, eu
quero dizer o seguinte: ontem estive na reunião do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e pude constatar que todas as nossas
preocupações, quanto às eleições que foram realizadas e suspensas no dia 4 de
outubro, tinham fundamento. As falas das diversas pessoas, tanto da mesa onde
estavam os membros da comissão eleitoral, quanto do comando do Conselho e da
plateia – candidatos, presidentes de entidades envolvidas -, mostraram-me um
quadro tenebroso. E posso dizer aos senhores com a maior tranquilidade: o
quadro continua tenebroso.
Após a suspensão do pleito, dissemos aqui que não
iríamos ficar omissos, e entramos, portanto, com uma representação no
Ministério Público para apurar os graves problemas do dia 4 de outubro e para
recomendar às autoridades responsáveis que tomassem providências para evitar
novos danos, novos vexames.
O Ministério Público, no dia 13 de outubro,
determinou o seguinte:
“Em virtude de todas as considerações – não li as
considerações para ganhar tempo -, resolve o Ministério Público recomendar ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro:
1º - que determine, aos órgãos da Secretaria
Municipal de Educação, que disponibilizem, ao CMDCA do Rio de Janeiro, mais
escolas para funcionarem como postos de votação, facilitando a locomoção e
evitando o transporte ilegal de eleitores, conduta essa vedada pelo Artigo 139,
Parágrafo 3º, da Lei 8069/90;
2º - que em todos os postos de votação haja
funcionários suficientes para o exercício das funções de Coordenador de Polo,
Presidente e Mesários e seus respectivos suplentes;
3º – que determine ampla publicidade ao processo de
escolha, seja no sítio oficial da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, seja
nas redes sociais do Município do Rio de Janeiro (Instagram, Facebook etc.), na
forma do Artigo 9º da Resolução Conanda 170/14, inclusive para inibir que
candidatos promovam ações de responsabilidade civil em virtude dos danos
eventualmente causados pelo Poder Público, em razão da suspensão das eleições
de 4 de outubro de 2015”.
Como vocês estão vendo, a coisa pode terminar muito
diferente do que as pessoas estão pensando.
“4º – que seja determinada a presença física de um
Procurador do Município no dia das eleições e na subsequente apuração, não se
admitindo mero contato virtual ou telefônico, visto que o representante do
Ministério Público é o fiscal do processo de escolha (Artigo 139 da Lei
8069/90) e não assessor jurídico do CMDCA/RJ, inclusive por força de vedação
constitucional (Artigo 129, Inciso 9, in fine, da Constituição da
República Federativa do Brasil).
A presente recomendação deverá ser encaminhada por
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro, e
deverá ser respondida no prazo de quinze dias.
Tendo em vista a urgência do caso e a relevância do
cargo ocupado pelo destinatário da recomendação, ela deverá ser entregue por um
Técnico de Notificações do Ministério Público.
A ausência de resposta ao ofício implicará o
ajuizamento de ação civil pública para a obtenção de tutela jurisdicional
equivalente ao conteúdo da recomendação, podendo abranger, inclusive, pedido de
suspensão do novo pleito que se avizinha.
Cópia desta recomendação deverá ser encaminhada por
ofício ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Dr. José Pinto Monteiro), ao Exmo. Senhor Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social (Dr. Adilson Pires), ao Subsecretário Municipal de
Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Dr. Ernesto
Braga), ao Exmo. Vereador Prof. Célio César Lupparelli Faria (endereço à
fl.414), bem como à Presidência da Associação Estadual e Municipal dos
Conselheiros Tutelares.”
Estamos aqui diante de situação muito complexa. E
mais – soubemos, ontem, que as eleições foram adiadas para 6 de dezembro. Olha
só! Quando nós, no dia 22, apelamos para que não fizessem no dia 4 de outubro,
por conta do quadro que se mostrava, houve má vontade. Fomos à Justiça – o
Ministério Público foi contra nós. Diziam que estava tudo bem. Ao meio-dia, do
dia 4 de outubro, aquela bagunça foi instalada e as eleições foram suspensas
irresponsavelmente. Mas parece que a lição não valeu muito, não, porque já
adiaram para o dia 15 de novembro, 26 de novembro e agora 6 de dezembro. A
coisa não anda bem.
Voltamos a insistir que há necessidade de o TRE
comandar o processo de votação e de apuração. A presença da Guarda Municipal e
da Polícia Militar também não pode ser prescindida, para garantir a segurança
dos eleitores. O Ministério Público deve fiscalizar o processo presencialmente,
até como diz a própria recomendação. Se isso não ocorrer, vamos ter fraude!
Essa questão não pode ser tratada, de maneira
nenhuma, com cunho partidário. O cheiro que passa é de manipulação partidária.
Cheiro desagradável, que se viu aqui hoje pela manhã! A criança e o adolescente
precisam de um tratamento como estabelece a nossa Constituição: prioridade
absoluta e não mera manipulação partidária e eleitoreira.
Estamos avisando hoje – dia 20 de outubro – e vamos
ver que medidas serão tomadas responsavelmente. Como prometemos, até as
vésperas das eleições, enquanto não sentirmos um cheiro agradável, um odor de
limpeza, enquanto houver imundície, estaremos aqui na tribuna falando.
Muito obrigado, Senhor Presidente.