terça-feira, 26 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 20/10/2015 Discurso 86ª Sessão

1ª Parte do Grande Expediente
20/10/2015

Discurso
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86ª Sessão
Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras e senhores, gostaria de saudar, inicialmente, os trabalhadores que reivindicam o PL 779, e saudar os representantes dos estudantes que defendem o “não” ao monopólio da UNE em relação à meia-entrada. Saudá-los. E, ao saudá-los, eu quero dizer o seguinte: ontem estive na reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e pude constatar que todas as nossas preocupações, quanto às eleições que foram realizadas e suspensas no dia 4 de outubro, tinham fundamento. As falas das diversas pessoas, tanto da mesa onde estavam os membros da comissão eleitoral, quanto do comando do Conselho e da plateia – candidatos, presidentes de entidades envolvidas -, mostraram-me um quadro tenebroso. E posso dizer aos senhores com a maior tranquilidade: o quadro continua tenebroso.
Após a suspensão do pleito, dissemos aqui que não iríamos ficar omissos, e entramos, portanto, com uma representação no Ministério Público para apurar os graves problemas do dia 4 de outubro e para recomendar às autoridades responsáveis que tomassem providências para evitar novos danos, novos vexames.
O Ministério Público, no dia 13 de outubro, determinou o seguinte:
“Em virtude de todas as considerações – não li as considerações para ganhar tempo -, resolve o Ministério Público recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro:
1º - que determine, aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, que disponibilizem, ao CMDCA do Rio de Janeiro, mais escolas para funcionarem como postos de votação, facilitando a locomoção e evitando o transporte ilegal de eleitores, conduta essa vedada pelo Artigo 139, Parágrafo 3º, da Lei 8069/90;
2º - que em todos os postos de votação haja funcionários suficientes para o exercício das funções de Coordenador de Polo, Presidente e Mesários e seus respectivos suplentes;
3º – que determine ampla publicidade ao processo de escolha, seja no sítio oficial da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, seja nas redes sociais do Município do Rio de Janeiro (Instagram, Facebook etc.), na forma do Artigo 9º da Resolução Conanda 170/14, inclusive para inibir que candidatos promovam ações de responsabilidade civil em virtude dos danos eventualmente causados pelo Poder Público, em razão da suspensão das eleições de 4 de outubro de 2015”.
Como vocês estão vendo, a coisa pode terminar muito diferente do que as pessoas estão pensando.
“4º – que seja determinada a presença física de um Procurador do Município no dia das eleições e na subsequente apuração, não se admitindo mero contato virtual ou telefônico, visto que o representante do Ministério Público é o fiscal do processo de escolha (Artigo 139 da Lei 8069/90) e não assessor jurídico do CMDCA/RJ, inclusive por força de vedação constitucional (Artigo 129, Inciso 9, in fine, da Constituição da República Federativa do Brasil).
A presente recomendação deverá ser encaminhada por ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro, e deverá ser respondida no prazo de quinze dias.
Tendo em vista a urgência do caso e a relevância do cargo ocupado pelo destinatário da recomendação, ela deverá ser entregue por um Técnico de Notificações do Ministério Público.
A ausência de resposta ao ofício implicará o ajuizamento de ação civil pública para a obtenção de tutela jurisdicional equivalente ao conteúdo da recomendação, podendo abranger, inclusive, pedido de suspensão do novo pleito que se avizinha.
Cópia desta recomendação deverá ser encaminhada por ofício ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Dr. José Pinto Monteiro), ao Exmo. Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Social (Dr. Adilson Pires), ao Subsecretário Municipal de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Dr. Ernesto Braga), ao Exmo. Vereador Prof. Célio César Lupparelli Faria (endereço à fl.414), bem como à Presidência da Associação Estadual e Municipal dos Conselheiros Tutelares.”
Estamos aqui diante de situação muito complexa. E mais – soubemos, ontem, que as eleições foram adiadas para 6 de dezembro. Olha só! Quando nós, no dia 22, apelamos para que não fizessem no dia 4 de outubro, por conta do quadro que se mostrava, houve má vontade. Fomos à Justiça – o Ministério Público foi contra nós. Diziam que estava tudo bem. Ao meio-dia, do dia 4 de outubro, aquela bagunça foi instalada e as eleições foram suspensas irresponsavelmente. Mas parece que a lição não valeu muito, não, porque já adiaram para o dia 15 de novembro, 26 de novembro e agora 6 de dezembro. A coisa não anda bem.
Voltamos a insistir que há necessidade de o TRE comandar o processo de votação e de apuração. A presença da Guarda Municipal e da Polícia Militar também não pode ser prescindida, para garantir a segurança dos eleitores. O Ministério Público deve fiscalizar o processo presencialmente, até como diz a própria recomendação. Se isso não ocorrer, vamos ter fraude!
Essa questão não pode ser tratada, de maneira nenhuma, com cunho partidário. O cheiro que passa é de manipulação partidária. Cheiro desagradável, que se viu aqui hoje pela manhã! A criança e o adolescente precisam de um tratamento como estabelece a nossa Constituição: prioridade absoluta e não mera manipulação partidária e eleitoreira.
Estamos avisando hoje – dia 20 de outubro – e vamos ver que medidas serão tomadas responsavelmente. Como prometemos, até as vésperas das eleições, enquanto não sentirmos um cheiro agradável, um odor de limpeza, enquanto houver imundície, estaremos aqui na tribuna falando.

Muito obrigado, Senhor Presidente.