terça-feira, 5 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 21/05/2015 Discurso

1ª Parte do Grande Expediente
21/05/2015

Discurso

Senhor Presidente, Senhores vereadores, senhoras e senhores, hoje eu selecionei, para comentar aqui, um tema da nossa Comissão Permanente da Criança e do Adolescente. O título é: “A criança como prioridade absoluta e o descaso do poder público e da sociedade”. Eu indago: por que defendemos a doutrina da proteção integral para a criança e para o adolescente, que está definida em nossa Constituição? Porque estamos certos de que, enquanto assim não procedermos, estaremos permitindo que as crianças se tornem pessoas frustradas, marginalizadas, sem perspectivas e que sejam cooptadas pelas oportunidades negativas, como ocorre com o tráfico de drogas nas grandes cidades. Não adianta apenas a oferta de vagas nas escolas: é preciso que se implemente uma política de atendimento amplo à criança, como determina o Artigo 227 da nossa Constituição, a Lei 8.069/90 e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
As nossas crianças estão abandonadas, isso é uma constatação. O Poder Público e a sociedade não cumprem seu papel, isso é outra constatação. E estarei aqui agora elencando alguns casos para ilustrar. Dia 19 de maio, jornal O Dia: “Mãe é presa por torturar bebê de seis meses para irritar o ex-namorado”. A criança abandonada dentro de casa. Jornal Extra do dia 1º de maio, este ano: “Menina de 3 anos é morta por suspeitos que procuravam pelo irmão dela. Luane brincava na porta de casa quando dois homens armados chegaram procurando pelo irmão. A criança foi morta dentro de casa”. Dia 2 de abril, jornal Extra: “Homem espanca e mata a filha de 8 meses por se irritar com o choro do bebê”. Criança abandonada dentro de casa. Dia 19 de maio, jornal Extra: “Suspeito de matar filho de 1 ano, após término de namoro, é preso”. Afirmativa dele, em depoimento: “Não gostava muito da criança”. Criança morta e abandonada dentro de casa. Jornal Extra, 19 de maio: “Garoto de 12 anos é um dos mortos em ação da Polícia Civil na Zona Norte do Rio”. Criança desprotegida na rua. “Menina de cinco anos desaparece em Duque de Caxias”. Isso em 18 de maio, no jornal O Dia. E no dia 19 de maio vem, infelizmente, a notícia complementa: “Menina de cinco anos – portanto, a mesma criança que estava desaparecida – é encontrada morta perto de casa”.
Estamos vendo que não são apenas essas crianças abandonadas, que viram adolescentes abandonados, e que o Congresso quer reduzir a maioridade penal.
Lendo nota de jornal de São Paulo, de 19 de maio: “‘Ela não está nada bem’, diz mãe de menina estuprada por três, em São Paulo. Uma menina de apenas 12 anos foi arrastada para dentro de um banheiro masculino da escola onde estuda e estuprada por três adolescentes, na tarde da última terça-feira, 12 de maio.” Criança abandonada dentro da escola.
Portanto, existe criança abandonada dentro de casa, dentro da escola, na rua, em seu próprio quintal. Então, a legislação que trata da criança é ótima, mas o poder público e a sociedade não cumprem esse papel.
Eu trouxe aqui um trecho para refletirmos.
“A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança.”
Quer dizer, não satisfeitos, a sociedade não somente não cumpre o Estatuto, como não cumpre a Constituição, nem os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O SR. CESAR MAIA – Um aparte, Senhor Vereador.
O SR. PROF. CÉLIO LUPPARELLI — Pois não, Vereador Cesar Maia.
O SR. CESAR MAIA – Hoje, no caminho para buscar o Doutor Antonio Sá para vir para o trabalho, o motorista dele foi assaltado, levou tiro, e agora está hospitalizado em estado grave. Só para mostrar que essa violência está banalizada.
Obrigado.
O SR. PROF. CÉLIO LUPPARELLI – Pois não.
Muito obrigado pela contribuição, Senhor Vereador.
Senhoras e senhores, vejam o teor e o valor que o ECA tem.
“Não existe na America Latina outro processo tão participativo como da construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emilio García Mendez. O Estatuto não foi apenas uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil, de acordo com ele, as instituições de educação, na época, não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um conservador ou mudança estrita de lei e não com abrangência de garantir direitos, como hoje observamos. Coisa séria! Setores da educação não se envolveram na discussão da posição desta lei que é tida por todo mundo como uma lei maravilhosa.
Vejo com atenção, humildade e espírito critico que somos culpados pelo abandono de nossas crianças.
Diz o ECA, art. 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei".
Proteção integral do que trata essa lei é a chave da questão que a gente ainda não se deu conta.
Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária para criança”.
Nada disso parecer ser fundamentos do ECA: "Direito à vida e à saúde, direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, direito à convivência familiar e comunitária, direito à cultura, ao esporte e ao lazer, direito à profissionalização e à proteção no trabalho”.
Qual desses fundamentos, que acabei de elencar, qual ou quais desses está ou estão sendo observados integralmente?
Para concluir, Senhor Presidente, nós ficamos mais tristes, quando deparamos com as seguintes notícias: jornal “O Globo”, 12 de maio de 2015: “Apreensão de menores no Rio cresce mais do que a prisão de adultos”. Vou repetir: “Apreensão de menores no Rio cresce mais do que a prisão de adultos”.
Segunda: “Estado terá mais nove casas de detenção para menores infratores.” Atentem para essas duas manchetes: uma é do “O Globo” e a segunda é do “O Dia”. Serão mais 700 vagas para adolescentes. A sociedade comemorou isto com farras, com churrascos, e eu diria: essas manchetes deveriam envergonhar a sociedade, Senhor Presidente.
Pobre o país, pobre o país que, em lugar de cuidar de suas crianças dando-lhes prioridade absoluta para prevenir problemas sociais decorrentes do abandono, preocupa-se em trancafiar jovens, atribuindo-lhes toda responsabilidade, e a sociedade, como um todo, teima em não reconhecer seu papel de proteger a criança no sentido amplo.
Querem enfrentar a grande verdade? As nossas crianças estão abandonadas dentro de casa, dentro da escola e até dentro da igreja. Temos que ter a humildade para reconhecer isso e fazermea culpa, antes de qualquer ação. A criança tem que ser alvo de nossa prioridade absoluta.

Muito obrigado.