terça-feira, 26 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 02/09/2015 Discurso 66ª Sessão

1ª Parte do Grande Expediente
02/09/2015

Discurso
...
66ª Sessão

Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras e senhores, trazemos aqui hoje uma questão, mais uma vez, voltada para um problema que vem sendo recorrente em nosso país, em nosso Estado, em nosso Município, que é a desobediência à nossa Constituição e a todos os tratados, e isso de uma maneira bem grave, como vou apresentar aos senhores.
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira são frontalmente desrespeitadas pelo Estado Brasileiro. As autoridades e os agentes públicos insistem em dar as costas a esses documentos que norteiam todas as ações que protegem a dignidade da pessoa humana. A sociedade precisa estar informada e pugnar para que os direitos fundamentais de todas as pessoas sejam efetivamente colocados em prática. Não se pode estar omisso diante de práticas, comuns na Antiguidade e no Absolutismo e que, em pleno século XXI, em estados democráticos de direito, estejam sendo usadas com frequência em flagrante agressão à nossa inteligência e à nossa sensibilidade.
Seria razoável admitirmos, nos dias de hoje, escravidão em plena Cidade do Rio de Janeiro, palco de eventos internacionais relevantes, capital cultural e política do país? Seria tolerável prática de tortura nos dias de hoje, ainda que no interior dos presídios brasileiros?
Pois é, trabalho escravo e tortura são condenados pela nossa Constituição e pela legislação infraconstitucional, mas as nossas autoridades públicas são omissas ou coniventes com esses crimes repudiados por todas as nações civilizadas do mundo.
De modo parecido, temos os descasos com as crianças e com os adolescentes. A falta de atendimento de saúde, seja no aspecto preventivo ou no setor curativo, é um desrespeito ao Princípio da Absoluta Prioridade, consagrado na Constituição Brasileira. O mesmo acontece com a Educação, com o saneamento básico e com todos os serviços obrigatórios que o Estado deve, ou deveria, por força de lei, fornecer às crianças e aos adolescentes.
A Saúde e a Educação não contemplam as crianças, mas afetam muito mais ainda adultos e idosos com suas mazelas. Há incontestável descompromisso com os Direitos Humanos no Brasil. Vou repetir: há incontestável descompromisso com os Direitos Humanos no Brasil.
O mais grave, se é possível encontrar-se coisa mais grave que as relatadas, é a sequência de ações de justiceiros que estão agindo, por todo o País, para ocupar o espaço deixado pela falta de segurança pública e pela morosidade da Justiça que fomentam a impunidade.”
Eu trouxe aqui alguns casos apenas para ilustrar. No dia 14 de agosto de 2015, o Jornal O Dia publico:
“Ministério Público resgata 11 trabalhadores escravos em obras para as Olimpíadas. Operários viviam em meio a ratos e baratas em casas sem infraestrutura.”
O Ministério Público do Trabalho, aqui no Rio de Janeiro, flagrou trabalho escravo na montagem de um evento de repercussão mundial.
Essa é uma publicação da Agência Brasil:
“Tortura em presídios brasileiros é endêmica, avalia relator da ONU. Resultados preliminares de uma inspeção feita pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em presídios brasileiros, divulgados nesta sexta-feira (14), revelam que a prática de tortura nos estabelecimentos prisionais do país é algo “endêmico” e ocorre de forma frequente e constante, principalmente nas primeiras horas após as detenções.”
Então, falamos de trabalho escravo e de tortura, em pleno Século XXI, num país que tem uma Constituição boa, que assinou documentos internacionais relevantes, que se diz num estado democrático de direito, mas que ainda pratica, sob a conivência do poder público, esses crimes, além das omissões na saúde, na educação, no saneamento, na habitação.
Em relação ainda a uma outra aberração por falta de cumprimento do seu papel de Justiça Brasileira, punindo efetivamente quem tem que ser punido, a sociedade indignada passou a praticar a justiça pelas próprias mãos, o que é plenamente condenado por nossa Constituição.
“Homem amarrado e agredido, no Grajaú, não era bandido, diz a polícia.”
Vou repetir: “Homem amarrado e agredido, no Grajaú, não era bandido, diz a polícia.”
Portanto, uma pessoa foi amarrada, foi agredida, porque alguém ou um grupo presumiu que essa pessoa era um bandido, e mesmo assim já está errado porque não se pode fazer isso. Não é qualquer um que pode amarrar e agredir! Não é por aí! A legislação não permite isso, a Constituição não permite isso! Depois disso, a polícia constatou que o camarada, depois de sofrer todos esses vexames e agressões à dignidade da pessoa humana, não era bandido!
Então, o justiceiro, que alguns defendem, não pode fazer desse comportamento uma prática comum! Aliás, não pode ser essa a prática em hipótese alguma! Esse tipo de comportamento foi absolutamente banido numa Estado democrático de direito!
Porém, ontem, 1º/09, li a reportagem do Jornal “O Dia”: “Juiz condena Odebrecht por trabalho escravo e tráfico de pessoas em Angola”! Vamos repetir: “Juiz condena Odebrecht por trabalho escravo e tráfico de pessoas em Angola! “Em ação movida após reportagem da BBC Brasil, Justiça ordena que empresa indenize operários em R$ 50 milhões. Cabe recurso”.
A Justiça do Trabalho brasileira condenou a construtora Odebrecht e duas de suas subsidiárias por promover tráfico de pessoas e manter trabalhadores em condições análogas à escravidão na construção de uma usina de açúcar e etanol em Angola. Na decisão, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, SP, afirma que operários brasileiros que ergueram a usina Biocom, na Província de Malange, foram submetidos a um regime de trabalho prestado sem as garantias mínimas de saúde e higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga à de escravo. O juiz ordenou que a empresa indenize em R$ 50 milhões os trabalhadores afetados. São réus na ação a Construtora Norberto Odebrecht, a Odebrecht Serviços de Exportação e a Odebrecht Agroindustrial. O grupo nega as irregularidades, como sempre eles negam.
Esse conjunto de empresas que faz tráfico de pessoas e trabalho escravo é um grupo de empresas que é parceiro dos governos que estão aí! Ou seja, é o que eu disse no início, que há uma conivência do Poder Público e das instituições, que deveriam preservar a dignidade da pessoa humana. A conivência é muito grande! Essas empresas continuam ganhando, sendo parceiras dos governos, apesar de cometerem crimes da maior gravidade! Crimes que ofendem a Constituição Brasileira! Crimes que ofendem os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e que tem que respeitar.
Portanto, é com veemência que eu venho aqui denunciar. Há necessidade de que as autoridades públicas voltem os seus olhares com mais cuidado para o que está escrito na nossa Constituição, principalmente para os direitos fundamentais do homem.

Muito obrigado, Senhora Presidente.