1ª Parte do Grande Expediente
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17/06/2015
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Discurso
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47ª Sessão
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras e Senhores.
Nós hoje escolhemos o tema contrato
para falar. Todos sabemos que, quando celebramos um contrato, se estabelecem
direitos e obrigações para as partes. Esses contratos dão estabilidade jurídica
nas relações entre as pessoas, entre as pessoas e os Estados e até entre
Estados e Estados.
Vou dar um exemplo: contrato de aluguel
de um imóvel. O locador e o locatário, ambos, têm obrigações e direitos; num
contrato de compra e venda comprador e vendedor têm direitos e obrigações.
Nós temos como o maior contrato em
nosso país, evidentemente, a Constituição da República. Esse contrato foi
celebrado entre os cidadãos brasileiros e o Estado, na medida em que elegeram
uma Constituinte, no final da década de 80 que, em 05/10/88, foi promulgada. A
partir dali esse é o grande contrato que o povo brasileiro tem com o Estado.
Portanto, o Estado e o povo têm direitos e obrigações.
Há também, na relação entre os estados,
ou seja, entre os países, contratos que, neste caso, são chamados de tratados,
por exemplo, a Carta das Nações Unidas e o Pacto São José, da Costa Rica, são
contratos que devem ser respeitados porque há direitos e obrigações entre os
estados, que são as partes. Mas, acontece que as autoridades brasileiras, por
razões desconhecidas, inexplicáveis, teimam em não cumprir os contratos
estabelecidos, principalmente com o seu povo.
Um dos casos mais graves é a garantia
do direito fundamental à saúde. Trago para os senhores um artigo que diz o
seguinte: a saúde é direito fundamental social assegurado no Art. 6º, caput, da
Constituição Federal. A Carta Magna, portanto, a nossa Constituição, trata da
saúde no Capítulo 2, do Título 8, intitulado, Da Ordem Social, que diz o
seguinte:
“Art. 196 – A saúde é direito de todos
e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas, que visem
à redução do risco de doenças e de outros agravos, e o acesso universal
igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Mas, no Brasil as autoridades não
cumprem e teimam em não cumprir a Constituição nesse dispositivo que fala sobre
a saúde.
Vamos ilustrar o que saiu no
jornal no dia 15 de junho - hoje é dia 17 - portanto, há dois dias: “Hospital
Cardoso Fontes não tem nem esparadrapo; no Inca também falta material”. E o
artigo diz o seguinte:
“A falta de materiais e medicamentos
essenciais ao atendimento de pacientes afeta pelo menos dois grandes hospitais
federais no Rio. No Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, documentos relatam o
desabastecimento de itens como esparadrapo, vários tipos de agulha, seringas e
sondas, além de luvas e fraldas. Já o Instituto Nacional de Câncer (Inca)
chegou a ter cirurgias canceladas no fim de abril devido ao déficit de insumos.
No dia 4 de maio, um memorando do
departamento de enfermagem comunicava à coordenação de administração a falta de
diversos produtos. No dia seguinte, outro documento interno alertava sobre a
quantidade insuficiente de ‘fita zebrada’, utilizada na autoclave durante
processo de esterilização de materiais. ‘Atualmente, estamos trabalhando com
fita zebrada por empréstimo. Ressalto que a fita zebrada fornecida através de
empréstimo é de péssima qualidade, sendo necessário seu uso em grande
quantidade para obter o resultado satisfatório’, informa o documento.
No dia 8, outro profissional relata no
livro de ocorrência não ter recebido fralda, esparadrapo, equipo (tubo de
plástico por onde passa o soro), agulha 40x12 (usada na diluição de
medicamento) e três tamanhos de jelco (dispositivo com agulha utilizado para
acessar a veia) durante o plantão. Entre os itens em falta, ainda estão várias
apresentações de soro”.
Então, não adianta o Artigo 196 da
Constituição dizer que a saúde é uma prioridade e é um direito fundamental. Nós
vamos mais longe, diante desse quadro da Saúde que já vem de longo tempo e que
o nosso companheiro Doutor Paulo Pinheiro vem constantemente denunciando aqui
nas várias esferas.
Nós temos aqui outro artigo
interessante, de 19 de maio, há um mês, portanto: “Hospital de Bonsucesso não
cumpre decisão judicial e Defensoria recorre a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos”.
Eu vou repetir: “Hospital de Bonsucesso
não cumpre decisão judicial” - aliás, o que é comum aqui – “e Defensoria
recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.”
O artigo continua:
“A Defensoria Pública da União
denunciou a República Federativa do Brasil, que inclui União, Estado e
Município do Rio, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em
Washington, em função do atendimento na emergência do Hospital Federal de
Bonsucesso”.
Quer dizer, isso é um escândalo! Além
de não respeitarmos o que está no contrato firmado na Constituição brasileira,
nós desrespeitamos um acordo firmado internacionalmente. E a nossa população
não toma conhecimento desse escândalo. O que é essa Corte Interamericana de
Direitos Humanos?
É um órgão judicial autônomo que tem
sede em São José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a
Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos.
Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
A Corte tem competência litigiosa para
conhecer qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições da
Convenção Americana de Direitos Humanos, a que lhe seja submetida apreciação,
sempre que os Estados signatários – e o Brasil o é – reconheçam esta
competência, por declaração ou convenções especiais. Então, o Brasil é
signatário desta convenção.
A Comissão, que foi estabelecida em
1959 — portanto, não é coisa nova — tem sua estrutura atual regida pela
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e vigente desde
1978 — portanto, não é coisa nova. As nossas autoridades, antes de assumir os
cargos no Executivo, principalmente, deviam ler um pouco, conhecer e respeitar,
porque são contratos. Isto é contrato. Porque eles estão rasgando.
Uma das funções principais da Comissão
é atender pedidos de pessoas ou grupos que alegam violações dos Direitos
Humanos cometidos em países membros da OEA. O Brasil é membro.
Os direitos protegidos se detalham em
dois documentos internacionais. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres
do Homem de 1948, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Entre esses
direitos humanos, nós temos, obviamente, o básico, o principal, o maior, que é
o direito à vida, sem o qual ninguém pode usufruir dos outros direitos. Mas as
nossas autoridades teimam em ignorar, em desrespeitar esses contratos.
Para terminar nossa fala, Senhor
Presidente, eu quero dizer que um paciente de 83 anos — notícia do dia 16 de
junho, portanto, ontem, no jornal O Dia — aguarda tratamento contra câncer há
seis dias, sentado na emergência do Hospital Cardoso Fontes. Há seis dias, o
idoso de 83 anos, com o lado esquerdo do corpo paralisado, em função de um
derrame cerebral sofrido no ano passado, está internado numa cadeira, na
emergência do Hospital Cardoso Fontes, hospital federal, em Jacarepaguá.
Segundo informação que obtive agora, no
início desta tarde, a pessoa, portanto, esse paciente, conseguira resolver o
seu problema, mas, vejam bem: seis dias com uma pessoa de 83 anos nessa
situação, nós estamos ferindo não só o direito à saúde, mas o direito à vida,
então, estamos rasgando os nossos contratos, que foram celebrados, assinados
por todos os cidadãos brasileiros.
Muito obrigado!