1ª Parte do Grande Expediente
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18/08/2015
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Discurso
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59ª Sessão
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Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras e
senhores, hoje vamos tratar de um tema que intitulamos “A cultura do mal”.
“Boas notícias e bons comportamentos não são
destaques e não interessam à maioria.
Se fizermos um levantamento detalhado das notícias
dos jornais impressos, das emissoras de rádio e da programação televisiva, além
das revistas e das publicações na internet, constataremos uma desproporção
enorme entre as más notícias e as boas notícias.
Não pode ser por acaso! Os estudiosos de
comunicação de massa devem ter chegado à inequívoca conclusão de que as
pessoas, os ouvintes, os leitores e os telespectadores se deliciam com a
desgraça dos outros. É a Cultura do Mal. Por quê?
Os programas televisivos de maior audiência são os
que tratam da criminalidade. As telenovelas mais notáveis são as que dão ênfase
à traição, à ambição, ao ódio, à inveja, ao consumismo doentio, ao crime e a
tudo de negativo que possa apresentar. Por quê?
Uma notícia que mostra a queda de
avião em que o número de mortos é grande desperta mais interesse do
que a queda com poucos mortos. Os acidentes de carro, se não tiveram mortos,
não têm graça. Um assalto deve ser seguido de homicídios. Se possível, de
vários, para saciar a curiosidade do espectador. Por quê?
Se uma disputa de corrida de automóveis não envolve
nenhum acidente, para muitos, não tem graça. Foi uma corrida fraca, sem prazer
como um ensopado de chuchu. Por quê?
O destaque que a mídia dá aos crimes de corrupção,
de improbidade administrativa e de desvio eleitoral cometidos por políticos e
por megaempresários são vistos com menor indignação do que deveriam. Parece que
as pessoas acompanham esses fatos negativos com certa naturalidade, já que elas
têm prazer com más notícias. Por quê?
Qual seria a explicação para essa conduta? Como
explicar essa satisfação com os sinistros?
O problema é que, ao enaltecer o que não presta
para a sociedade, culposa ou dolosamente, os meios de comunicação, apesar de
satisfazerem o seu público, estão fomentando uma cultura perversa e deplorável
no seio do tecido social. As pessoas não têm motivos externos para fazer as
coisas de forma correta. Eu vou repetir. A frase para mim é tão forte que
merece esse destaque! As pessoas não têm motivos externos para fazerem as
coisas de forma correta!
Sabemos que é obrigação praticar atos de boa
índole. Mas, a valorização das boas práticas na sociedade traria a promoção do
bem nem que fosse para equilibrar com os enormes destaques dados ao mal.
Para constatar esse meu depoimento, por favor,
dediquem algum espaço de tempo da sua vida para fazer essa avaliação e
confirmarão o que acabo de relatar.
Então, as pessoas que fazem o bem o fazem sem
nenhuma perspectiva de serem reconhecidas pela sociedade como um todo, pois
essa sociedade não tem acesso a essa informação. Ou seja, a pessoa faz o bem,
mas a sociedade não tem essa informação! Só recebe ou da atenção às notícias do
mal.
Para ilustrar as coisas do bem, inclusive para
fazer coerência com o que estou falando, vou trazer alguns exemplos que foram
timidamente colocados pela mídia.
A única notícia que consegui colher de positiva em
2011, foi do dia 7 de junho: “Uma menina de oito anos encontra dinheiro na rua
e procura o dono. Bruna encontrou quase R$ 50,00 no chão e resolveu procurar o
dono”. Isto aconteceu em Brasília. O pai testou a menina: segundo a nota, “pai
testou a garota que insistiu em devolver os quase R$ 50,00 ao dono. Colegas de
escola elogiaram o exemplo e a atitude da menina”. Notem que o pai, inclusive,
tentou ver se a menina desistia de devolver, mas a menina insistiu. Foi uma
notícia tímida. Mas foi a única notícia positiva que encontrei, desse teor, em
2011.
Em 2013, mais precisamente no dia 31 de janeiro,
temos outra notícia: “Sonhando com casa própria, homem acha R$ 12.000,00 e leva
à polícia do Distrito Federal”. Notem o que ele diz: “Não tinha porque ficar
com ele, esse dinheiro não é meu. Eu ainda não sei como veio parar aqui. Não
sei se seria um presente para mim ou qualquer outra coisa, mas achei que o
certo era entregar para a polícia.” Não quis nem mexer! Essa notícia foi uma
das duas que eu encontrei em 2013, porque a segunda é a seguinte: “Jovem esquece
carro aberto e acha bilhete de homem que o fechou”. Distrito Federal.
O bilhete, inclusive, teve destaque e diz o
seguinte: “Você esqueceu o seu carro destrancado e com os vidros da frente
abertos. Tomei a liberdade e fechei tudo. Lucas”
Isso é um exemplo que devia ter destaque da
grande mídia.
Foram três notícias que chamaram a minha atenção em
2014.
No dia 22 de julho de 2014, a notícia que chamou a
minha atenção na pesquisa foi a seguinte: “Mulher recebe R$ 100,00 por engano
em Brasília e acha dono na web.” A mulher achou esse dinheiro, procurou pela
web a proprietária do valor encontrado e disse o seguinte: “A maior riqueza que
temos é a honestidade e o caráter. Se eu sabia como encontrá-la, por que eu
ficaria com a grana dela? Não acho justo, até mesmo porque foi uma criança que
me entregou enganada.” Notícia com destaque pequeno, em contraposição a tudo
que nós vemos no dia a dia.
No dia 16 de dezembro de 2014, mulher acha bolsa
com quatro cartões de crédito e as senhas e devolve à idosa. Palavras dessa
senhora de boa índole - coisa rara ou pelo menos de pouca divulgação, acredito
eu: “Sinceramente não pensei em ficar com nada disso. Não é meu. É uma bolsinha
tão velhinha que fiquei pensando muito nessa pessoa, podia ser o único dinheiro
dela. Se fosse muito, pouco, não importa, eu entregaria. Fiquei mal de
imaginá-la chegando em casa e descobrindo que perdeu o que tinha.”
No dia 30 de dezembro: “Morador de rua devolve
iPhone no Distrito Federal e ganha emprego como recompensa.” O dono do iPhone
acabou dando como prêmio o emprego: “Para mim foi uma felicidade muito grande
ter o aparelho de volta, maior ainda vindo das mãos de quem veio. Foi uma
injeção de fé. Veio de quem não se espera nada, e o cara teve uma atitude muito
digna.”
Senhor Presidente, para encerrar, o dito popular
fala o seguinte: “Achado não é roubado.” Mas aí deve se fazer uma análise com
cautela, porque o artigo 169 do Código Penal diz o seguinte: “Apropriar-se
alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força de
natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
Incorre no mesmo erro “quem acha coisa alheia
perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao
dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias.”
Apesar de ser crime, as pessoas dos casos que eu
citei não sabiam disso. Elas não sabiam que era crime. Agiram pela sua
consciência, pela sua boa índole. São esses fatos que devem ser também levados
à mídia, à grande mídia para serem valorizados e servirem de exemplo bom e de
forte estímulo para que todas as pessoas sigam a prática das boas ações e com
isso a gente reduza a cultura do mal em nosso país.
Muito obrigado, Senhor Presidente.