terça-feira, 26 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 08/10/2015 Discurso 82ª Sessão

1ª Parte do Grande Expediente
08/10/2015

Discurso
...
82ª Sessão

Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras e senhores.
No dia 7 de outubro, o Jornal O Dia publica uma grande reportagem, que me parece do conhecimento de todos, sobre uma vítima de abuso, com apenas 12 anos de idade, no Colégio Pedro II. Uma página inteira sobre o tema que nós trouxemos aqui apenas como ilustração para o que vamos falar.
O Jornal O Globo, também no dia 7, traz uma reportagem interessante que diz: “Jovens do Jacarezinho vivem em cenário de precariedade”. Vou ler apenas um trecho do texto, Ipsis verbiscomo está no jornal:
O complexo tem seis favelas: Jacarezinho, Tancredo Neves, Tautá, Vila Jandira, Marimbá e São João. Crianças e jovens de até 19 anos representam 32,7% (12.369) do total de moradores. Na localidade da Xuxinha, por exemplo, crianças podem ser vistas brincando perto de restos de comida e sacos plásticos de lixo, em meio a porcos, cavalos e galinhas. O local tem muitas moscas e forte cheiro de esgoto.
A ociosidade também é grande.
– Fico o dia inteiro na rua – desabafa Alessandra Neto Oliveira, de 17 anos, moradora da Tancredo Neves – Não tenho nada para fazer. Tenho 17 anos e uma filha de 1 ano e 4 meses. O pai dela, de 15 anos, está preso. Não quero para minha filha a mesma vida que tive. Mas é muito difícil conseguir fazer algum curso aqui. Nunca fiz.
Janice da Silva, de 18 anos, reclama da falta de opções de lazer. Gostava de ir à praia, mas deixou de ir depois dos arrastões. Teme o estigma:
– Não dá para ir de ônibus. Os policiais ficam vigiando a gente. Eles envolvem todo mundo numa coisa só, basta morar na mesma favela. Não vou mais. Dá muita vergonha ser revistada no ônibus.
Para o sociólogo Ignacio Cano, do Laboratório de Análises de Violência da UERJ, os adolescentes estão sofrendo ainda mais agora, depois dos arrastões, pois tiveram suas opções de lazer restringidas:
– É preocupante que esses jovens que vão à praia sejam considerados suspeitos.
Em meio à ociosidade, também é possível ver adolescentes entre 15 e 17 anos trabalhando para o tráfico. Desarmados, eles circulam pela comunidade, que conta com uma UPP.
– A presença do Estado nas comunidades do Jacarezinho é insuficiente. Os jovens precisam de mais acesso à cultura e de cursos profissionalizantes – diz Marcos de Castro, presidente da Associação de Moradores do Jacarezinho.
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do complexo é de 0,670, menor que o de favelas como as de Parada de Lucas (0,679) e Cantagalo/Pavãozinho (0,684), ou de países como o Gabão (0,674).
Pois bem, nós trouxemos o caso do Jornal O Dia, referente à menina que foi violentada dentro da escola, e não foi só uma vez. E esse caso do jornal O Globo, em que a gente vê a miséria absoluta que as crianças e os adolescentes da área do complexo do Jacarezinho sofrem, para levantar mais uma vez a questão. Tudo isso não vai ser resolvido, evidentemente, pelos conselheiros tutelares. É obvio! Não somos infantis de imaginar que os conselheiros tutelares têm essa capacidade. Mas eles são agentes importantes no processo de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Eles são importantes para apontar as falhas do Estado e da sociedade, no tocante a políticas públicas para proteger a criança e o adolescente. Eles são importantes para cobrar dos responsáveis, dos pais, a responsabilização por delitos, por infrações cometidas por esses jovens e por essas crianças. Porque é preciso entender que jovens, crianças e adolescentes só têm direito mesmo, não tem deveres, não. Isso é constitucional. Quem tem dever são os seus pais, que são os responsáveis. Isso tem que ser entendido, sob pena de rasgarmos essa Constituição e colocar outra. Nós queremos que a criança tenha obrigação? Vamos rasgar. Elas têm que ter, sim, educação, e à medida que elas chegarem à sua emancipação, aí terão obrigações. Isso está na Constituição, está no Código Civil brasileiro. E não podemos fugir disso. Seus pais, sim, terão que ser responsabilizados. O Estado, sim; mas a elas são conferidos direitos. Inclusive o direito de evitar com que elas cometam esses delitos. Então, mais uma vez, eu vou voltar. Como disse, até o dia 12, ontem eu cometi um engano, não é até dia 13, é até dia 12. As eleições para o Conselho Tutelar, que selecionam pessoas responsáveis pelo menos por uma parte dessas políticas públicas, têm que ser feita de maneira limpa. Eu trago aqui os seguintes problemas:
Primeiro, o TRE tem que comandar o processo de votação. Se assim não for, a votação será fraudada. Vou repetir para as autoridades responsáveis. O TRE tem que comandar o processo de votação, e fim de papo. Qualquer outra coisa é estimular a fraude e escolher maus conselheiros tutelares.
Depois a gente fica reclamando.
2 - A Comissão Eleitoral, conforme determina o Art. 14, inciso V, da Lei nº 3.282 de 2001, tem que examinar a declaração de atuação profissional, de no mínimo dois anos, com criança ou adolescente, comprovada mediante documento oficial que confirme a relação de trabalho, em uma das seguintes áreas, isso é para os candidatos a conselheiro tutelar:
A - Estudos e pesquisas;
B - Atendimento direto;
C - Defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente.
Se não tiver isso, não pode ser candidato.
Essa declaração de que trata o item acima, deve ser ratificada pela Comissão Eleitoral junto à instituição que a expediu, para constatar sua autenticidade.
Há muita fraude aí. Além do problema do TRE que tem que estar comandando o processo de votação, o que mais me preocupa são as fraudes nessas declarações. Há pilantras sendo candidatos. E fazer a política que vai acabar desembocando nesses problemas todos que estamos vendo com a criança e o adolescente.
3 - A Prefeitura tem que disponibilizar Guardas Municipais para atuar nos pontos de votação e no seu entorno.
4 - A Prefeitura deverá solicitar ao Governo do Estado para disponibilizar policiais militares para garantir a segurança dos eleitores e dos candidatos.
5 - O Ministério Público tem que disponibilizar representantes para fiscalizar o cumprimento da Lei, conforme determina o Art. 15 da Lei 3.282/2001.
Se essas medidas saneadoras não forem postas em prática, teremos fraude. Serão colocados como conselheiros tutelares pessoas sem a devida competência e idoneidade para o cargo.
Há casos em que candidatos trazem eleitores de ônibus, kombis e carros particulares até o local de votação. Isso tem que ser inibido porque é proibido. Chegam grupos manipulados por maus políticos, por maus religiosos, traficantes e milicianos, contaminando o processo.
Isso tem que ser inibido tanto quanto possível.
Se essas medidas não forem colocadas em prática, a fraude não será evitada. Quero repetir a palavra fraude Porque depois não adianta reclamar do ECA; vão discriminar as crianças e os adolescentes pobres; vão querer redução da maioridade penal.
A eleição dos conselheiros tutelares é vital para a implementação de uma verdadeira política de defesa e proteção dos direitos da criança e dos adolescentes e a responsabilização de seus pais ou responsáveis e do Estado.
Como medida preventiva, protocolamos, ontem, 07/10, Representação no Gabinete do Procurador Geral do Estado, Doutor Marfan Martins Vieira, solicitando ao Ministério Público, uma investigação de todo o processo de seleção dos conselheiros tutelares e dos eventos ocorridos no último dia 04 de outubro que culminaram com a suspensão do pleito, por volta das 13 horas daquele dia.

Muito obrigado, Senhor Presidente.