A terceirização do serviço público corresponde à locação de serviços, isto é, prestação de uma determinada atividade pela empresa, cujos empregados nenhum vínculo têm com o tomador de serviços, no caso, o Poder Público. E só é possível em relação aos serviços de vigilância, conservação e limpeza
A locação de serviço não abrange determinado serviço público como um todo, mas apenas determinada atividade ligada à prestação do serviço público, o que a diferencia da concessão ou permissão. O contratado pela Administração é simples executor material de uma determinada atividade-fim que é o serviço público propriamente dito, pelo que não há transferência de prerrogativas próprias do Estado, nem possibilidade de obter remuneração direta dos usuários pelos serviços prestados, que é paga inteiramente pela Administração Pública.
A febre da terceirização tomou conta do país em nome da redução de custos operacionais das empresas, atingidas por um prolongado quadro recessivo, sem perspectivas de reversão a curto e a médio prazos. Com isso perdem os consumidores e usuários que contratam com uma determinada empresa e, de repente, se vêem às voltas com “n” empresas que se revezam ao longo do tempo nessa relação triangular.
O pior é que essa mania está invadindo o setor público, por incompetência ou má vontade do administrador na condução correta e eficiente do serviço público. Administradores incautos, atraídos pelo mito da agilidade e da informalidade do setor privado, vêm abrindo mão de prerrogativas próprias do Estado, ao arrepio de normas constitucionais em vigor. Direito Público, regido pelos princípios da estrita legalidade e da supremacia do interesse público, e Direito Privado, informado pelos princípios da autonomia da vontade e da licitude ampla, cada qual tem as suas virtudes, mas, dentro das respectivas áreas de atuação, por razões óbvias. É inadmissível e absurda a tentativa de conferir ao administrador da coisa pública as mesmas facilidades de quem cuida de interesses meramente privados, próprios ou de terceiros.
É bastante preocupante a tendência de nossos governantes de procurar responder às deficiências e às falhas no serviço público com reformas, mudanças, modificações sem se preocupar em analisar as suas causas e sem vontade de trabalhar e produzir com o que já existe, investindo e melhorando a estrutura de órgãos públicos tradicionais. A imaginação criadora dos administradores públicos, no mais das vezes, extremamente dispendiosas aos cofres públicos, de investir celeremente no desconhecido, muitas vezes, acaba confundindo terceirização com privatização em sentido amplo, de forma indiscriminada, acarretando, inexoravelmente, os resultados catastróficos.
Já é hora de os publicistas do país clamarem contra essa confusão que, agora, está sendo insidiosamente plantada na mídia leiga, por aqueles que querem fazer do interesse público um meio de satisfação de interesses privados, que querem confundir a facilidade, a flexibilidade e a liberdade ampla do setor privado com os rígidos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da publicidade que regem a Administração Pública.
Claro está que eventuais dificuldades impostas ao setor público decorrem da necessidade de proteger a sociedade contra o arbítrio dos governantes. Afinal, coisa pública não pode ser confundida com interesse particular de quem quer que seja. Enfim, a sociedade deve ficar atenta contra aqueles que querem se servir do Estado vivendo às suas custas ao invés de novamente aprender a trabalhar, como dizia Cícero 55 aC.
A locação de serviço não abrange determinado serviço público como um todo, mas apenas determinada atividade ligada à prestação do serviço público, o que a diferencia da concessão ou permissão. O contratado pela Administração é simples executor material de uma determinada atividade-fim que é o serviço público propriamente dito, pelo que não há transferência de prerrogativas próprias do Estado, nem possibilidade de obter remuneração direta dos usuários pelos serviços prestados, que é paga inteiramente pela Administração Pública.
A febre da terceirização tomou conta do país em nome da redução de custos operacionais das empresas, atingidas por um prolongado quadro recessivo, sem perspectivas de reversão a curto e a médio prazos. Com isso perdem os consumidores e usuários que contratam com uma determinada empresa e, de repente, se vêem às voltas com “n” empresas que se revezam ao longo do tempo nessa relação triangular.
O pior é que essa mania está invadindo o setor público, por incompetência ou má vontade do administrador na condução correta e eficiente do serviço público. Administradores incautos, atraídos pelo mito da agilidade e da informalidade do setor privado, vêm abrindo mão de prerrogativas próprias do Estado, ao arrepio de normas constitucionais em vigor. Direito Público, regido pelos princípios da estrita legalidade e da supremacia do interesse público, e Direito Privado, informado pelos princípios da autonomia da vontade e da licitude ampla, cada qual tem as suas virtudes, mas, dentro das respectivas áreas de atuação, por razões óbvias. É inadmissível e absurda a tentativa de conferir ao administrador da coisa pública as mesmas facilidades de quem cuida de interesses meramente privados, próprios ou de terceiros.
É bastante preocupante a tendência de nossos governantes de procurar responder às deficiências e às falhas no serviço público com reformas, mudanças, modificações sem se preocupar em analisar as suas causas e sem vontade de trabalhar e produzir com o que já existe, investindo e melhorando a estrutura de órgãos públicos tradicionais. A imaginação criadora dos administradores públicos, no mais das vezes, extremamente dispendiosas aos cofres públicos, de investir celeremente no desconhecido, muitas vezes, acaba confundindo terceirização com privatização em sentido amplo, de forma indiscriminada, acarretando, inexoravelmente, os resultados catastróficos.
Já é hora de os publicistas do país clamarem contra essa confusão que, agora, está sendo insidiosamente plantada na mídia leiga, por aqueles que querem fazer do interesse público um meio de satisfação de interesses privados, que querem confundir a facilidade, a flexibilidade e a liberdade ampla do setor privado com os rígidos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da publicidade que regem a Administração Pública.
Claro está que eventuais dificuldades impostas ao setor público decorrem da necessidade de proteger a sociedade contra o arbítrio dos governantes. Afinal, coisa pública não pode ser confundida com interesse particular de quem quer que seja. Enfim, a sociedade deve ficar atenta contra aqueles que querem se servir do Estado vivendo às suas custas ao invés de novamente aprender a trabalhar, como dizia Cícero 55 aC.
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