quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Relator determina que condenados no mensalão entreguem passaporte.

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou na noite desta quarta-feira (7) que os 25 condenados na ação penal entreguem seus passaportes. O objetivo da medida é evitar a fuga dos réus do país.
Barbosa decidiu após pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que solicitou o recolhimento dos documentos. Pela decisão do relator, os condenados terão de entregar os passaportes no gabinete de Joaquim Barbosa em até 24 horas após a notificação judicial.

Os nomes dos 25 réus considerados culpados também serão incluídos no sistema eletrônico da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros para coibir viagens internacionais.
"Determino a intimação destes réus para que entreguem seus passaportes, no prazo 24 horas, a este relator, inclusive os passaportes obtidos em razão de dupla ou múltipla nacionalidade, ou seja, emitidos por Estados estrangeiros. Comunique-se a todas as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional", afirma a decisão.

Para Barbosa, a retenção de passaportes é medida "imperativa". "A proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável, como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país - este SupremoTribunal Federal", afirmou o relator da decisão.

O relator justificou ainda a decisão dizendo que alguns condenados não adotaram "comportamento" compatível com a condição de réus, realizando, inclusive, viagens ao exterior. Jornais noticiaram que o ex-deputado Romeu Queiroz passou férias no Caribe após a condenação.

"Alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade", afirmou o relator.

Na decisão de oito páginas, o ministro criticou ainda o fato de que alguns réus classificaram como "político" o julgamento do mensalão pelo Supremo.

"Uns [reús adotaram conduta incompatível] por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último."

Dois réus entregaram o documento antes mesmo da decisão de Barbosa: Rogério Tolentino e Pedro Corrêa. O advogado Marcelo Leal, que defende o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), informou que entregou na semana passada o passaporte de seu cliente ao Supremo. O advogado de Rogério Tolentino já havia feito o mesmo.

RÉUS CONDENADOS

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- José Borba (corrupção passiva)

- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)