segunda-feira, 19 de novembro de 2012

MENTIRA SOBRE O CASO DA RESERVA DO MARAPENDI.


PREFEITO DO RIO MENTE MAIS UMA VEZ! ABANDONOU O RECURSO E COM ISSO, AUTORIZOU O HOTEL HYATT EM APA!


1. (Agência Brasil, 18) O prefeito do Rio de Janeiro, esclareceu hoje (18) que a instalação do empreendimento imobiliário do Grupo Hyatt, na Praia da Reserva, na Barra, está autorizado desde 2005, antes de sua gestão, e explicou que para impedir novas edificações no local transformará a Área de Proteção Ambiental (APA) de Marapendi, do qual o terreno do hotel já fez parte, em área não edificável, por meio de projeto de lei.

2. (Ex-Blog) A lei de iniciativa da Câmara Municipal foi vetada pelo prefeito na época. O veto foi derrubado, o prefeito, na época, arguiu a inconstitucionalidade. A empresa, em 2006, entrou com pedido de licença, mas esta não foi concedida, pois havia arguição de inconstitucionalidade pela lei ferir a APA. O prefeito atual deixou de recorrer antes da decisão do STF avalizando a lei. Por omissão, autorizou. A contrapartida citada abaixo, para os JJOO-2016, só poderia ter sido dada após outubro de 2009, quando o Rio foi escolhido como sede. Que coisa!

3. Autorização do prefeito atual se deu em 2011. Conheça. "COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 20/12/2011 (02/270049/2006 - JPL COMERCIAL EAGRÍCOLA LTDA) Passe-se Alvará no D.O. do dia 22 de dezembro de 2011/ SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO/ COORDENADORIA GERAL DE PLANEJAMENTO URBANO / U/CGPU/GCT/GERENCIA DE CADASTRO TÉCNICO/ TERMO DE OBRIGAÇÕES assinado em 20/10/2011 entre MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e JPL COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA e OUTROS, proprietários do lote 1 do PAL 47.203 da Avenida Lucio Costa onde os mesmos se obrigam a manutenção dos serviços e condições estabelecidas na Lei Complementar 108/2010 e vedando a sua transformação de uso. Obriga-se (m) ainda a manter 90% da oferta de hospedagem, decorrente dos favores da referida LC, destinada ao Comitê Organizador Rio 2016, em período não superior a 60 dias, a preços de mercado. Termo nº 013/2011, lavrado às fls.014/