O governo do estado publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial, a Lei 6.338, que divide o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais em dois planos, a chamada “segregação de massas”.
Pela lei, a partir do ano que vem — em data ainda a ser definida — haverá o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário. O último valerá apenas para os novos concursados e será um fundo sob regime de capitalização para servidores civis admitidos após a implantação da previdência complementar, assim como para os que se tornarem inativos ou pensionistas.
Para os servidores civis, inativos e pensionistas anteriores ao início dessa divisão, assim como para todos os militares, o fundo se mantém financeiro, semicapitalizado.Do ponto de vista do segurado, a medida não causará qualquer tipo de mudança. A contribuição continua a mesma.
Segundo o Rioprevidência, atualmente faltariam R$ 38 bilhões para pagar os benefícios do sistema previdenciário estadual até a morte do último dependente, nas próximas décadas. O valor corresponde ao chamado “déficit atuarial”.
Ainda de acordo com o órgão, o fundo previdenciário será estruturado em regime de formação de reservas matemáticas, que servirão para fazer frente às obrigações somente deste plano. Como num fundo de pensão, em que inicialmente há a capitalização das contribuições do participante e, no futuro, por ocasião da aposentadoria, o pagamento do benefício, que é feito com essas reservas.
A segregação de massas foi autorizada pelo Ministério da Providência em 2008, por meio da portaria 403. Segundo especialistas, a ideia desse modelo é que o governo seja responsável pelo pagamento dos benefícios dos segurados mais antigos, que costumam gerar menos receitas para o sistema previdenciário, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) fique com o grupo mais recente, que deverá ter mais equilíbrio de caixa.
Pela lei, a partir do ano que vem — em data ainda a ser definida — haverá o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário. O último valerá apenas para os novos concursados e será um fundo sob regime de capitalização para servidores civis admitidos após a implantação da previdência complementar, assim como para os que se tornarem inativos ou pensionistas.
Para os servidores civis, inativos e pensionistas anteriores ao início dessa divisão, assim como para todos os militares, o fundo se mantém financeiro, semicapitalizado.Do ponto de vista do segurado, a medida não causará qualquer tipo de mudança. A contribuição continua a mesma.
Segundo o Rioprevidência, atualmente faltariam R$ 38 bilhões para pagar os benefícios do sistema previdenciário estadual até a morte do último dependente, nas próximas décadas. O valor corresponde ao chamado “déficit atuarial”.
Ainda de acordo com o órgão, o fundo previdenciário será estruturado em regime de formação de reservas matemáticas, que servirão para fazer frente às obrigações somente deste plano. Como num fundo de pensão, em que inicialmente há a capitalização das contribuições do participante e, no futuro, por ocasião da aposentadoria, o pagamento do benefício, que é feito com essas reservas.
A segregação de massas foi autorizada pelo Ministério da Providência em 2008, por meio da portaria 403. Segundo especialistas, a ideia desse modelo é que o governo seja responsável pelo pagamento dos benefícios dos segurados mais antigos, que costumam gerar menos receitas para o sistema previdenciário, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) fique com o grupo mais recente, que deverá ter mais equilíbrio de caixa.