As produtoras dos adoçantes Stevip e Doce Menor Stevia Mix foram multadas por propaganda enganosa pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Segundo o ministério, as empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia terá que pagar R$ 125 mil e a Gold Nutrition Indústria e Comércio, R$ 200.510,69.
O processo de investigação, iniciado em 2005, concluiu que o consumidor é induzido a acreditar que adquire um produto adoçado por uma substância de base natural chamada stevia, quando na verdade a quantidade desse item na composição do adoçante era mínima.
Além disso, informa a nota, os rótulos não traziam informação sobre a composição do produto e a concentração de adoçantes químicos, como o ciclamato de sódio e a sacarina.
"Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro", afirma na nota o diretor do DPDC, Amaury Oliva.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, as empresas foram notificadas e tiveram tempo de corrigir esses problemas. Como não o fizeram, foram multadas. Apesar disso, elas ainda podem recorrer da decisão dentro do próprio DPDC.
Segundo o ministério, as empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia terá que pagar R$ 125 mil e a Gold Nutrition Indústria e Comércio, R$ 200.510,69.
O processo de investigação, iniciado em 2005, concluiu que o consumidor é induzido a acreditar que adquire um produto adoçado por uma substância de base natural chamada stevia, quando na verdade a quantidade desse item na composição do adoçante era mínima.
Além disso, informa a nota, os rótulos não traziam informação sobre a composição do produto e a concentração de adoçantes químicos, como o ciclamato de sódio e a sacarina.
"Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro", afirma na nota o diretor do DPDC, Amaury Oliva.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, as empresas foram notificadas e tiveram tempo de corrigir esses problemas. Como não o fizeram, foram multadas. Apesar disso, elas ainda podem recorrer da decisão dentro do próprio DPDC.