Compras sem licitação crescem sob Dilma e atingem quase R$ 14 bilhões
Em comparação com 1º ano de mandato de Lula, petista incrementou em 94% os gastos com esta modalidade; órgãos de controle interno dizem que concorrência facilita fiscalização .O governo da presidente Dilma Rousseff manteve a tendência do antecessor de priorizar gastos públicos feitos sem licitação, opção criticada pelos órgãos de controle interno e que limita a competição entre fornecedores.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Planejamento, as compras e contratações de serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação cresceram 8% em 2011, atingindo R$ 13,7 bilhões na administração federal, autarquias e fundações.
No 1º ano do governo Dilma, gastos sem licitação foram 94% maiores do que em 2007.
Desde o início do segundo mandato de Lula, a dispensa e inexigibilidade de licitação vêm crescendo mais do que outras modalidades de gastos. No primeiro ano do governo Dilma, os gastos feitos sem procedimento licitatório foram 94% maiores do que em 2007. Ao mesmo tempo, o governo de Dilma reduziu o uso de outras modalidades previstas na Lei de Licitações que permitiram maior competição: a tomada de preços e a concorrência, por exemplo.
A título de comparação, enquanto os gastos sem licitação cresceram 8% houve um aumento de 4% nas licitações por pregão, uma modalidade que foi defendida pelo ex-presidente Lula como uma das mais transparentes e menos sujeitas a fraudes.
Em 2005, o petista regulamentou o uso de pregão eletrônico, modalidade em que os competidores apresentam as suas propostas em um sistema na internet, visível a todos.
A opção do governo por diminuir o uso de procedimentos públicos de competição contrasta com as promessas da presidente Dilma Rousseff de melhorar a gestão e dar maior transparência às ações da administração pública federal.
Legislação. A dispensa e a inexigibilidade de licitação estão previstas na Lei de Licitações, de 1993. Grosso modo, o governo pode descartar a concorrência quando o valor for tão baixo que custaria mais fazer todo o processo licitatório. Já a inexigibilidade ocorre quando somente um fornecedor pode apresentar o serviço ou o produto, como medicamentos patenteados.