PREFEITURA DO RIO ACABA COM DIREITO A ANTIGUIDADE DO MAGISTÉRIO NAS ESCOLAS !
1. Essa é uma questão basica de estabilidade funcional e respeito à experiência adquirida. A quebra do tempo de serviço, dá margem a essa, e novas administrações, agirem com os professores de forma arbitrária relocalizando como entenderem, sem respeitar a antiguidade na escola.
2. Esse é um passo grave na direção da privatização da educação pública na prefeitura do Rio. Um estímulo a aposentadorias precoces e a criação de mais vácuo para terceirizações. A Resolução foi editada e publicada nesse período de férias com o magistério desmobilizado.
3. Item 2 da Resolução: " 2. No caso de ser verificado número excedente de docentes na composição do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, terão prioridade de permanência aqueles que, de acordo com a avaliação da respectiva direção, tenham demonstrado melhor desempenho no exercício de atividades."
Confira :
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2012.
Senhores Coordenadores,
Senhores Diretores de Unidades Escolares,
De modo a nortear a organização das Unidades Escolares para o ano letivo ampliando as possibilidades de assegurar o oferecimento de Educação de excelência aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, estabelecemos diretrizes no que diz respeito à movimentação dos professores.
2. No caso de ser verificado número excedente de docentes na composição do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, terão prioridade de permanência aqueles que, de acordo com a avaliação da respectiva direção, tenham demonstrado melhor desempenho no exercício de atividades.
3. A avaliação citada no parágrafo anterior deverá ser objetiva, com critérios, claros fixados em conjunto pela direção e Coordenador Pedagógico e, na falta desse último, por um elemento da Gerência de Educação da E/SUBE/CRE, sendo amplamente divulgados.
4. Além dos aspectos funcionais, como pontualidade e assiduidade, devem ser considerados o grau de comprometimento e participação do docente para a consecução dos objetivos propostos com vista ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar.
5. No caso de ser verificada incompatibilidade de engajamento do professor com as ações implementadas na Unidade Escolar para a consecução dos objetivos propostos, com vista ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar, a direção da Unidade Escolar poderá apresentá-lo, por intermédio de Ofício acompanhado de relatório circunstanciado, à respectiva Coordenadoria Regional de Educação, que o relotará após capacitação.
7. A relotação dos professores será feita pela Gerência de Recursos Humanos, “ex-officio”, com base no Art.30, caput, da Lei 94/79.
8. O professor que, na avaliação de desempenho revelar a necessidade de aperfeiçoamento em alguma área relevante para sua prática, poderá ser encaminhado para as E/SUBE/CRE que organizará programa específico de capacitação.
MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TAVARES
Coordenadora de Recursos Humanos da SME
70/198.156-2
KÁTIA MARIA MAX FARIA
Coordenadora de Gestão Escolar e Governança da SME