Banco Itaú terá que indenizar cliente em R$ 5 mil por travamento de porta automática .Cliente só entrou no banco após chamar a polícia
O Banco Itaú terá que indenizar Eli Teixeira de Morais em R$ 5 mil por danos morais. Em 2010, o cliente tentou ingressar na agência Paracambi, mas teve o seu acesso negado em função do travamento da porta automática.
Mesmo depois de retirar todos os objetos metálicos da bolsa e apresentar documentos que comprovavam seu vínculo com a agência, e, diante de uma segurança inerte, o acesso só foi liberado depois de acionada a polícia, aproximadamente dez minutos após o início do mal entendido.
O Itaú alegou que não houve qualquer excesso por parte do seu funcionário, que somente cumpriu com as normas estabelecidas pela Polícia Federal para segurança e, por isso, não há danos morais a indenizar.
Mas para o desembargador Celso Ferreira Filho, a atuação da empresa foi culposa, pois o cliente ficou por um período extenso sob uma suspeita infundada.