O Código Penal deixa claro , em seus artigos , alguns crimes cometidos por agentes públicos.Título IX.
Artigo 316 - Concussão - Exigir , para si ou para outrem , direta ou indiretamente , ainda que fora da função ou antes de assumi-la , mas em razão dela , vantagem indevida. Pena : reclusão , de 2 a 8 anos e multa.
Artigo 317 - Corrupção Passiva ~- Solicitar ou receber , para si ou para outrem , direta ou indiretamente , ainda que fora de função ou antes de assumi-la , mas em razão dela , vantagem indevida , ou aceitar promessa de tal vantagem. pena : reclusão , de 2 a 12 anos e multa.
Por tudo que a imprensa tem noticiado a respeito das transações entre o Governador e o Prefeito da Cidade do Rio em relação aos empresários citados diversas vezes e com as próprias declarações dos mesmos e , agora , do Governador que essas relações condenáveis aconteceram , não cabia processo criminal ,.além do administrativo contra os mesmos ? Se a confissão em rede de Televisão que configura o tipo penal não possibilita o processo natural de impeachment ? Até quando eles vão cometer e confessar crimes e vão ficar impunes ? O crime foi confessado. Onde estão o Ministério Público e as outras Instituições responsáveis pela denúncia de crime confesso e de atitudes que agridem o decoro ?
Que exemplos daremos à Sociedade ? Se Cabral e Eduardo Paes não forem acionados para responder na JUSTIÇA pelos delitos confessos tanto por Cabral como pelos seus amigos Eike e Cavendish , como prender os delinquentes de drogas , de delitos comuns que menos mal fazem à Sociedade que esses governantes? Que moral terá o nosso truculento secretário de Ação Social para preender quem usa drogas , se as DROGAS MAIORES E MAIS DANOSAS ESTÃO NAS MÃOS E USADAS PELOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL? Tomemos vergonha na cara e prendamos esses verdadeiros bandidos....Os CHOQUES DE ORDEM DEVERIAM COMEÇAR PELAS AÇÔES LESIVAS AOS INTERESSES PÚBLICOS COMETIDAS PELOS TITULARES DO GOVERNO ESTADUAL E DA PREFEITURA. Prender camelões , vendedores piuratas é fácil.E os grandes Piratas do Govesrno ?
Artigo 316 - Concussão - Exigir , para si ou para outrem , direta ou indiretamente , ainda que fora da função ou antes de assumi-la , mas em razão dela , vantagem indevida. Pena : reclusão , de 2 a 8 anos e multa.
Artigo 317 - Corrupção Passiva ~- Solicitar ou receber , para si ou para outrem , direta ou indiretamente , ainda que fora de função ou antes de assumi-la , mas em razão dela , vantagem indevida , ou aceitar promessa de tal vantagem. pena : reclusão , de 2 a 12 anos e multa.
Por tudo que a imprensa tem noticiado a respeito das transações entre o Governador e o Prefeito da Cidade do Rio em relação aos empresários citados diversas vezes e com as próprias declarações dos mesmos e , agora , do Governador que essas relações condenáveis aconteceram , não cabia processo criminal ,.além do administrativo contra os mesmos ? Se a confissão em rede de Televisão que configura o tipo penal não possibilita o processo natural de impeachment ? Até quando eles vão cometer e confessar crimes e vão ficar impunes ? O crime foi confessado. Onde estão o Ministério Público e as outras Instituições responsáveis pela denúncia de crime confesso e de atitudes que agridem o decoro ?
Que exemplos daremos à Sociedade ? Se Cabral e Eduardo Paes não forem acionados para responder na JUSTIÇA pelos delitos confessos tanto por Cabral como pelos seus amigos Eike e Cavendish , como prender os delinquentes de drogas , de delitos comuns que menos mal fazem à Sociedade que esses governantes? Que moral terá o nosso truculento secretário de Ação Social para preender quem usa drogas , se as DROGAS MAIORES E MAIS DANOSAS ESTÃO NAS MÃOS E USADAS PELOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL? Tomemos vergonha na cara e prendamos esses verdadeiros bandidos....Os CHOQUES DE ORDEM DEVERIAM COMEÇAR PELAS AÇÔES LESIVAS AOS INTERESSES PÚBLICOS COMETIDAS PELOS TITULARES DO GOVERNO ESTADUAL E DA PREFEITURA. Prender camelões , vendedores piuratas é fácil.E os grandes Piratas do Govesrno ?
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