Nesta sexta-feira (10), a defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) negou a prática de corrupção na relação entre PT e PL (atual PR). No sétimo dia do julgamento do mensalão do STF (Supremo Tribunal Federal), são ouvidos réus ligados à suposta compra de votos de parlamentares do PL e do PP.
Acusação do Ministério Público diz que o deputado recebeu dinheiro ilegal do publicitário Marcos Valério para apoiar o governo em votações importantes, além de montar um esquema para dissimular o recebimento das verbas. Ele responde pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo Marcelo Luiz Ávila de Bessa, advogado de Valdemar, o Partido Liberal (PL) recebeu dinheiro do PT em razão de acordo eleitoral. Ele argumentou que o PT precisava do apoio da sigla então presidida pelo empresário José Alencar, mas havia dificuldades de aliança no âmbito estadual. O PT então ofereceu um quarto do caixa de campanha para que o PL cobrisse seus gastos.
A defesa afirmou ainda que o acordo não foi cumprido e que Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, determinou que fossem feitos empréstimos para pagamento do partido aliado. Bessa disse que o dinheiro foi repassado a Valdemar Costa Neto por ser dirigente do partido, e não como deputado, o que não configuraria vantagem pessoal.
Bessa argumentou que a compra de votos não pode ser justificada porque o PL já pertencia à base aliada. “O comportamento esperado é que votasse com o governo.” Ele afirmou, seguindo a linha de defesa de outros réus, que não há provas da relação entre saques do valerioduto e votações importantes no Congresso.
O advogado chamou a acusação do Ministério Público de genérica, como no caso do ex-presidente Fernando Collor, e levantou questões sobre a interpretação do crime de corrupção simples. Para Bessa, não pode haver condenação sem a prova do “ato de ofício”, ou seja, do ato de corrupção – quem corrompeu e quem foi o corrompido.
Esquema de distribuição de dinheiro
Na tarde desta sexta-feira também se pronunciaram os advogados de réus acusados de lavagem de dinheiro o empresário Breno Fischberg, sócio-proprietário da corretora Bônus-Banval, e Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar.
O advogado de Fischberg, Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, disse que seu cliente desconhecia esquemas irregulares dentro da empresa. Ele é acusado de viabilizar lavagem de dinheiro do mensalão para o PP. Segundo Nostre, Fischberg desconhecia o publicitário Marcos Valério e integrantes de partidos políticos. A defesa sustentou que os recursos tinham origem determinada e não era possível saber seu destino. “Como poderia Breno desconfiar que aqueles recursos serviriam para hipotético sistema criminoso de compra de votos?”
Acusação do Ministério Público diz que o deputado recebeu dinheiro ilegal do publicitário Marcos Valério para apoiar o governo em votações importantes, além de montar um esquema para dissimular o recebimento das verbas. Ele responde pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo Marcelo Luiz Ávila de Bessa, advogado de Valdemar, o Partido Liberal (PL) recebeu dinheiro do PT em razão de acordo eleitoral. Ele argumentou que o PT precisava do apoio da sigla então presidida pelo empresário José Alencar, mas havia dificuldades de aliança no âmbito estadual. O PT então ofereceu um quarto do caixa de campanha para que o PL cobrisse seus gastos.
A defesa afirmou ainda que o acordo não foi cumprido e que Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, determinou que fossem feitos empréstimos para pagamento do partido aliado. Bessa disse que o dinheiro foi repassado a Valdemar Costa Neto por ser dirigente do partido, e não como deputado, o que não configuraria vantagem pessoal.
Bessa argumentou que a compra de votos não pode ser justificada porque o PL já pertencia à base aliada. “O comportamento esperado é que votasse com o governo.” Ele afirmou, seguindo a linha de defesa de outros réus, que não há provas da relação entre saques do valerioduto e votações importantes no Congresso.
O advogado chamou a acusação do Ministério Público de genérica, como no caso do ex-presidente Fernando Collor, e levantou questões sobre a interpretação do crime de corrupção simples. Para Bessa, não pode haver condenação sem a prova do “ato de ofício”, ou seja, do ato de corrupção – quem corrompeu e quem foi o corrompido.
Esquema de distribuição de dinheiro
Na tarde desta sexta-feira também se pronunciaram os advogados de réus acusados de lavagem de dinheiro o empresário Breno Fischberg, sócio-proprietário da corretora Bônus-Banval, e Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar.
O advogado de Fischberg, Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, disse que seu cliente desconhecia esquemas irregulares dentro da empresa. Ele é acusado de viabilizar lavagem de dinheiro do mensalão para o PP. Segundo Nostre, Fischberg desconhecia o publicitário Marcos Valério e integrantes de partidos políticos. A defesa sustentou que os recursos tinham origem determinada e não era possível saber seu destino. “Como poderia Breno desconfiar que aqueles recursos serviriam para hipotético sistema criminoso de compra de votos?”