Em tempos de cachoeiras, cascatas e viagens a Paris, o Tribunal de Contas do Município emite relatório constatando que a empresa IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, contratada através de concorrência simplificada para executar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas UPAS e Clínicas de Família pelo MENOR PREÇO, superfatura seus serviços.
Segundo o Relatório o IABAS gerencia quinze unidades no âmbito da CAP 5.1 e terceiriza seus serviços “sem qualquer processo seletivo na escolha de seus prestadores e/ou fornecedores”. Constatou-se que nessas contratações há variações a maior no custo, por exemplo, de servente diarista que chega a 34,48%, e, apesar de constar custo noturno, nenhuma unidade de saúde dispões do serviço de limpeza. O custo médio para o serviço de limpeza, por meio de contrato da SMSDC, que era de R$1991,98, passou para R$2.698,72, após a transferência de gestão das unidades para o IABAS.
Embora a população esteja carente dos serviços de saúde, os técnicos do TCM constataram um aumento nas despesas após a administração do IABAS três vezes superiores à despesa média mensal da CAP 5.3, afirmando que o sobrepreço praticado ficaria próximo de R$ 1.164.000,00. O custo do serviço de locação de ambulâncias pela mesma empresa que prestava serviços de ambulância 24 horas à Secretaria de Saúde teve um acréscimo de 113% maior.
O serviço de digitação contratado pelo IABAS teve uma variação a maior de 83%, enquanto o mercado indica um salário de R$1000,00 a empresa contratou por R$1820,00, o que representa um sobrepreço de R$ 56.420,00 que projetados para os próximos doze meses alcança a cifra de R$ 677.040,00.
Houve sobrepreço em todos os serviços realizados por essa empresa tais como 71% nos serviços de portaria; 62% no serviço noturno, afirmando os técnicos a existência de um dispêndio a maior do Tesouro Municipal, que em apenas um mês seria de R$ 89.117,00 e em doze meses esse sobrepreço alcançaria a cifra de R$ 1.060.404,00. Com a palavra o Ministério Público.( Siro Darlan , JB )
*Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.
Advogados ouvidos pelo Jornal do Brasil disseram estranhar que o Tribunal de Contas do Município e o Ministério Público ainda não tenham se pronunciado a respeito das graves denúncias feitas pelo desembargador Siro Darlan.