Antonio Pedro Figueira de Mello contratou empresa sem processo licitatório
A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital obteve decisão judicial que bloqueou parte dos bens do presidente da Riotur, Antonio Pedro Viegas Figueira de Mello, no valor equivalente a R$ 2,2 milhões. A medida foi requerida em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que investiga a aplicação de verbas públicas em um evento particular. A medida visa garantir a devolução do dinheiro público por considerar irregular a contratação da empresa L21 Participações Ltda. para a realização do projeto “Bailes do Rio”, no carnaval de 2011.
Segundo a Promotoria, a Riotur contratou sem licitação, em março de 2011, a empresa para a promoção do projeto. Os eventos seriam para “fins educativos, culturais e sociais” e teriam como objetivo a retomada dos bailes de salão do carnaval do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com a ação, o diretor de Operações da Riotur, Paulo Villela, justificou a inexigibilidade de licitação alegando “tratar-se de projeto artístico, desenvolvido e criado por profissionais de notória especialização”.
A Promotoria informou que o evento, apesar de receber verbas públicas, foi explorado comercialmente em benefício de particulares, com cobrança de ingressos, que variaram de R$ 130 a R$ 4,5 mil. A renda obtida com a venda, estimada em pelo menos R$ 3 milhões, foi revertida para a empresa L21. Outra irregularidade apontada pela Promotora foi o fato de os eventos, que inicialmente chamavam-se “Bailes do Rio”, passarem a ser divulgados como “Bailes Devassa”, o que configura a promoção de uma marca de cerveja.
Na ação, é questionado o real benefício obtido pela população carioca e o interesse público com a realização do evento, com ingressos a preços altos. “Foram gastos mais de R$ 2 milhões do erário municipal, após inexigibilidade de licitação, em série de eventos restritos a particulares, pagantes, na qual obteve-se lucro estimado acima de R$ 3 milhões e em que foi amplamente promovida marca de cerveja pertencente à companhia Schincariol, preterindo-se o interesse público, tendo em vista a inexistência de real promoção da cultura e de benefícios à população. Tais atos, evidentemente, restam eivados de nulidades, devendo ser devidamente rechaçados pelo Estado-Juiz, com a respectiva cassação e punição dos agentes ímprobos”, diz na ação a Promotora de Justiça Patrícia Villela.
Além do presidente da Riotur, são réus na Ação Civil Pública a própria Riotur; o Secretário de Turismo e Diretor Presidente, Paulo Rocha Villela; o diretor administrativo e financeiro, Américo da Costa Borges; a L21Participações Ltda., seu sócio majoritário, Luis André Buono Calainho e a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. A ação é um desdobramento do inquérito que investiga a regularidade do emprego de verbas públicas no carnaval carioca. A Promotoria informou que instaurou outros dois inquéritos civis para investigar os bailes que ocorreram em 2012 e os promovidos no carnaval deste ano.
A decisão que bloqueou os bens do presidente da Riotur é passível de recurso.
A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital obteve decisão judicial que bloqueou parte dos bens do presidente da Riotur, Antonio Pedro Viegas Figueira de Mello, no valor equivalente a R$ 2,2 milhões. A medida foi requerida em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que investiga a aplicação de verbas públicas em um evento particular. A medida visa garantir a devolução do dinheiro público por considerar irregular a contratação da empresa L21 Participações Ltda. para a realização do projeto “Bailes do Rio”, no carnaval de 2011.
Segundo a Promotoria, a Riotur contratou sem licitação, em março de 2011, a empresa para a promoção do projeto. Os eventos seriam para “fins educativos, culturais e sociais” e teriam como objetivo a retomada dos bailes de salão do carnaval do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com a ação, o diretor de Operações da Riotur, Paulo Villela, justificou a inexigibilidade de licitação alegando “tratar-se de projeto artístico, desenvolvido e criado por profissionais de notória especialização”.
A Promotoria informou que o evento, apesar de receber verbas públicas, foi explorado comercialmente em benefício de particulares, com cobrança de ingressos, que variaram de R$ 130 a R$ 4,5 mil. A renda obtida com a venda, estimada em pelo menos R$ 3 milhões, foi revertida para a empresa L21. Outra irregularidade apontada pela Promotora foi o fato de os eventos, que inicialmente chamavam-se “Bailes do Rio”, passarem a ser divulgados como “Bailes Devassa”, o que configura a promoção de uma marca de cerveja.
Na ação, é questionado o real benefício obtido pela população carioca e o interesse público com a realização do evento, com ingressos a preços altos. “Foram gastos mais de R$ 2 milhões do erário municipal, após inexigibilidade de licitação, em série de eventos restritos a particulares, pagantes, na qual obteve-se lucro estimado acima de R$ 3 milhões e em que foi amplamente promovida marca de cerveja pertencente à companhia Schincariol, preterindo-se o interesse público, tendo em vista a inexistência de real promoção da cultura e de benefícios à população. Tais atos, evidentemente, restam eivados de nulidades, devendo ser devidamente rechaçados pelo Estado-Juiz, com a respectiva cassação e punição dos agentes ímprobos”, diz na ação a Promotora de Justiça Patrícia Villela.
Além do presidente da Riotur, são réus na Ação Civil Pública a própria Riotur; o Secretário de Turismo e Diretor Presidente, Paulo Rocha Villela; o diretor administrativo e financeiro, Américo da Costa Borges; a L21Participações Ltda., seu sócio majoritário, Luis André Buono Calainho e a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. A ação é um desdobramento do inquérito que investiga a regularidade do emprego de verbas públicas no carnaval carioca. A Promotoria informou que instaurou outros dois inquéritos civis para investigar os bailes que ocorreram em 2012 e os promovidos no carnaval deste ano.
A decisão que bloqueou os bens do presidente da Riotur é passível de recurso.