1. O relatório irá propor penas mais duras aos crimes que envolvam violência e diminuir as penas dos crimes sem violência. A única exceção será com os crimes contra administração pública, que terão suas penas aumentadas.
2. Agravamento da pena mínima de homicídios simples, de 6 para 8 anos.
3. Criação de novas qualificadoras para homicídio como contra agentes públicos (juízes, promotores, etc), jornalistas e defensores de direitos humanos e contra homossexuais.
4. Agravamento da pena mínima de maus tratos, de 2 para 6 meses.
5. Redução da pena mínima do furto simples, de 1 ano para 6 meses.
6. Agravamento da pena mínima de crime de concussão, de 2 para 5 anos.
7. Agravamento da pena mínima de crime de peculato, de 2 para 3 anos.
8. Fusão dos tipos penais corrupção passiva e corrupção ativa (cria a responsabilidade penal da pessoa jurídica).
9. Criação do crime de enriquecimento ilícito para servidor público, com pena de 2 a 6 anos.
10. Criação do crime de milícia, com pena de 3 a 10 anos.
11. Agravamento da multa por crime ambiental.
12. Detalhamento da definição de usuário de drogas. O usuário será aquele que a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. A Anvisa é responsável por definir qual é a quantidade de consumo diário. Vale ressaltar que essa definição não descriminaliza o uso de drogas.
13. Penas alternativas: o relatório irá propor que sempre que possível a pena alternativa será relacionada ao dano causado pelo criminoso.