quarta-feira, 25 de maio de 2011

LEI MUDA CRITÉRIO DE PRISÕES.


Acusados de crimes com pena de até quatro anos de reclusão não irão mais para a cadeia.Ninguém mais será preso por cometer crimes com pena de até quatro anos, como formação de quadrilha e furto. Os novos critérios impostos para as prisões temporárias e preventivas fazem parte da Lei 12.403/11, sancionada pela presidenta Dilma Roussef, que entra em vigor no dia 5 de julho. O texto divide a opinião de juristas.Para alguns especialistas em direito criminal, as novas regras impedirão a prisão de muitos criminosos e podem gerar a sensação de impunidade. Outros acreditam que, além de desafogar as cadeias, a lei é equilibrada, pois prevê outras sanções, além da detenção.

Antes de se pensar em reduzir a população prisional , em virtude da superlotação nos presídios, o Governo deveria rever sua política no que tange aos presídios no Brasil.A pena de prisão deveria ter uma função inibidora para os que não cometeram crime e reeducadora para os infratores. Ao contrário, o que constatamos é um descaso com o sistema prisional , que se tornou um depósito de delinquentes sem a menor oportunidade de se ressocializar, tornando-se ,muitas vezes mais agressivos à Sociedade que nada faz para sua reintegração. A Lei em questão pode servir de estímulo para os crimes por ela alcançados, não resolvendo a grave crise nos presídios brasileiros.

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