Perto de completar, no próximo dia 2 de outubro, 20 anos do maior massacre já registrado no sistema penitenciário brasileiro, quando 111 detentos foram mortos durante uma invasão policial para reprimir uma rebelião no Presídio do Carandiru, na capital paulista, a Justiça de São Paulo decidiu que 28 dos policiais militares acusados pelo massacre vão a júri popular no dia 28 de janeiro de 2013. O júri está marcado para as 9 horas, no Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. A decisão é do juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana. O processo será julgado em etapas, devido ao grande número de réus envolvidos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo serão julgados nesta primeira etapa os policiais Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornellas Santos, Wlandekis Antônio Cândido Silva, Roberto Alberto da Silva, Joel Cantílio Dias, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Valter Ribeiro da Silva, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Fervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antônio de Medeiros, Haroldo Wilson de Mello, Luciano Wukschitz Bonani, Paulo Estevão de Melo, Roberto Yoshio Yoshicado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Antônio Mauro Scarpa, Argemiro Cândido, Elder Taraboni, Sidnei Serafim dos Anjos, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Marcos Ricardo Polinato, Reinaldo Henrique de Oliveira, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende 79 policiais acusados pelas mortes, esperava que o julgamento fosse marcado após o resultado da perícia do confronto balístico feita pelo Instituto de Criminalística (IC), disse. No entanto, em sua decisão, o juiz José Augusto Nardy Marzagão considerou que, diante da impossibilidade atestada pelo IC de fazer o confronto de balística, a falta da perícia não deverá prejudicar o julgamento.
“Qual a razão de ser da existência de um processo que permanece sem julgamento por 20 anos? A resposta nos parece óbvia... A rigor, torna-se imperioso o julgamento do presente feito”, diz o juiz, em sua decisão.
No dia 2 de outubro de 1992, cerca de 360 policiais invadiram o Presídio do Carandiru durante uma rebelião e mataram, com uso de metralhadoras, fuzis e pistolas, ao menos 111 presidiários. A ação dos policiais é considerada um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção no país.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo serão julgados nesta primeira etapa os policiais Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornellas Santos, Wlandekis Antônio Cândido Silva, Roberto Alberto da Silva, Joel Cantílio Dias, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Valter Ribeiro da Silva, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Fervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antônio de Medeiros, Haroldo Wilson de Mello, Luciano Wukschitz Bonani, Paulo Estevão de Melo, Roberto Yoshio Yoshicado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Antônio Mauro Scarpa, Argemiro Cândido, Elder Taraboni, Sidnei Serafim dos Anjos, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Marcos Ricardo Polinato, Reinaldo Henrique de Oliveira, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende 79 policiais acusados pelas mortes, esperava que o julgamento fosse marcado após o resultado da perícia do confronto balístico feita pelo Instituto de Criminalística (IC), disse. No entanto, em sua decisão, o juiz José Augusto Nardy Marzagão considerou que, diante da impossibilidade atestada pelo IC de fazer o confronto de balística, a falta da perícia não deverá prejudicar o julgamento.
“Qual a razão de ser da existência de um processo que permanece sem julgamento por 20 anos? A resposta nos parece óbvia... A rigor, torna-se imperioso o julgamento do presente feito”, diz o juiz, em sua decisão.
No dia 2 de outubro de 1992, cerca de 360 policiais invadiram o Presídio do Carandiru durante uma rebelião e mataram, com uso de metralhadoras, fuzis e pistolas, ao menos 111 presidiários. A ação dos policiais é considerada um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção no país.