Em voto, Barbosa disse que PL (atual PR) estava envolvido em esquema.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, afirmou nesta quarta-feira (19) durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que há provas de que o deputado federal Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL (atual PR), cometeu o crime de corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida por servidor público).
Ele também apontou crime de corrupção do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e do ex-deputado Bispo Rodrigues e inocentou o ex-assessor do PL Antonio Lamas do crime de lavagem de dinheiro. “Absolvo o réu Antonio Lamas porque fez um único recolhimento e não há provas de que realmente sabia do que se tratava”, afirmou.
Para Barbosa, Costa Neto recebeu "pagamentos milionários" e repassou parte do dinheiro a parlamentares de seu partido em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
“Tendo em vista a concomitância entre os pagamentos milionários pagos pelo PT a partir de 2003 e a conduta do réu Valdemar Costa Neto [...] considero como caracterizado o crime de corrupção passiva", disse o relator durante leitura do voto sobre o envolvimento de parlamentares do PL, dentro do item que aborda corrupção por parte de integrantes de partidos políticos.
Em sua argumentação, o ministro Joaquim Barbosa refutou argumento da defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto de que não haveria motivos para o então PL vender apoio político já que o então vice-presidente da República José Alencar era filiado ao partido.
Joaquim Barbosa destacou que Valdemar Costa Neto recebeu, no total, repasses por meio de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, que somam quase R$ 11 milhões. Ele falou que, na época dos repasses, 23 parlamentares migraram para o PL.
De acordo com Barbosa, o deputado também dinheiro na votação da reforma tributária e antes da votação da reforma da previdência, projetos de interesse do governo Lula.
“Houve, sim, demonstração de que os pagamentos ocorreram durante dois anos e houve concentração de pagamentos em votações importantes.”
A utilização da empresa Garanhuns, segundo a Procuradoria, tinha o objetivo de ocultar a origem do dinheiro recebido.
Joaquim Barbosa lembrou que Valdemar Costa Neto alegou ter recebido dinheiro do PT para pagar dívidas de campanha do PL em 2002. O ministro ressaltou, porém, que o deputado não apresentou comprovações da utilização do dinheiro.
“Indagado a quem o acusado pagou recursos em espécies ele informou que não se lembrava de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, nem guardou qualquer recibo”, disse o relator.
O chamado "núcleo político" da denúncia da Procuradoria Geral da República, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino, só será julgado ao final do item 6, sobre os partidos, nformou Barbosa.
Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final do julgamento.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, afirmou nesta quarta-feira (19) durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que há provas de que o deputado federal Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL (atual PR), cometeu o crime de corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida por servidor público).
Ele também apontou crime de corrupção do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e do ex-deputado Bispo Rodrigues e inocentou o ex-assessor do PL Antonio Lamas do crime de lavagem de dinheiro. “Absolvo o réu Antonio Lamas porque fez um único recolhimento e não há provas de que realmente sabia do que se tratava”, afirmou.
Para Barbosa, Costa Neto recebeu "pagamentos milionários" e repassou parte do dinheiro a parlamentares de seu partido em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
“Tendo em vista a concomitância entre os pagamentos milionários pagos pelo PT a partir de 2003 e a conduta do réu Valdemar Costa Neto [...] considero como caracterizado o crime de corrupção passiva", disse o relator durante leitura do voto sobre o envolvimento de parlamentares do PL, dentro do item que aborda corrupção por parte de integrantes de partidos políticos.
Em sua argumentação, o ministro Joaquim Barbosa refutou argumento da defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto de que não haveria motivos para o então PL vender apoio político já que o então vice-presidente da República José Alencar era filiado ao partido.
Joaquim Barbosa destacou que Valdemar Costa Neto recebeu, no total, repasses por meio de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, que somam quase R$ 11 milhões. Ele falou que, na época dos repasses, 23 parlamentares migraram para o PL.
De acordo com Barbosa, o deputado também dinheiro na votação da reforma tributária e antes da votação da reforma da previdência, projetos de interesse do governo Lula.
“Houve, sim, demonstração de que os pagamentos ocorreram durante dois anos e houve concentração de pagamentos em votações importantes.”
A utilização da empresa Garanhuns, segundo a Procuradoria, tinha o objetivo de ocultar a origem do dinheiro recebido.
Joaquim Barbosa lembrou que Valdemar Costa Neto alegou ter recebido dinheiro do PT para pagar dívidas de campanha do PL em 2002. O ministro ressaltou, porém, que o deputado não apresentou comprovações da utilização do dinheiro.
“Indagado a quem o acusado pagou recursos em espécies ele informou que não se lembrava de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, nem guardou qualquer recibo”, disse o relator.
O chamado "núcleo político" da denúncia da Procuradoria Geral da República, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino, só será julgado ao final do item 6, sobre os partidos, nformou Barbosa.
Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final do julgamento.