quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 26/10/2016 Discurso 91ª Sessão

Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras e senhores.
Nós elencamos, trouxemos aqui, três temas, dois relativos à questão interessante de julgamentos e decisões na Justiça que vale a pena a gente trazer para uma reflexão.
Primeiro:
“STJ condena padre por barrar aborto por meio de habeas corpus
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, condenou o Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a pagar R$ 60 mil de indenização por interromper um aborto legal. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goiás. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, avaliou que o padre agiu ‘temerariamente’ quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso.
Há 11 anos, Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com Síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. O padre alegou que os pais iriam praticar um homicídio e pediu a interrupção do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
No momento da decisão do Tribunal, a gestante já estava internada em um hospital tomando medicação para induzir o parto, quando foi forçada a voltar para casa. Com dilatação iniciada, ela passou os oito dias seguintes sentindo dores até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. A ação por danos morais do casal contra o padre foi negada pela Justiça de Goiás e, posteriormente, encaminhada ao STJ.
Acompanhando o voto da relatora, todos os membros da Terceira Turma do STJ entenderam que o padre ‘abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil’. ‘Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido’, disse Nancy.
De acordo com a ministra, o padre ‘buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação’ e, com sua atitude, ‘agrediu os direitos inatos da mãe e do pai’, que contavam com a garantia legal de interromper a gestação. Ela destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.
Em nota, o padre, que é presidente da Organização Pró-Vida de Anápolis, Goiás, afirmou que a decisão do STJ de aceitar o pedido de indenização do casal foi ‘surpreendente’ e o desembargador que deferiu o habeas corpus também deveria ser condenado. Ele declarou que manter a gestação foi ‘bem melhor’ do que se o feto fosse ‘jogado fora e misturado ao lixo hospitalar’”.

O que causou espécie realmente é que o padre entra com uma medida prevista na Constituição, o habeas corpus. Ele não está defendendo, a meu ver, um pensamento dele, como o voto da juíza proferiu. É uma decisão defendida pela Igreja, e não pela Igreja Católica, mas por toda a comunidade cristã. Então, só o padre ser condenado causa espécie, no mínimo. Esse é um lado discutível e negativo, a meu ver, dessa decisão.
Por outro lado, nós tivemos agora uma decisão boa da Justiça.

“Justiça determina prisão preventiva e mantém corintianos no Rio
Os 31 torcedores do Corinthians presos no último domingo, após briga com policiais militares dentro do Maracanã, continuarão detidos no Rio de Janeiro, agora em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar. A ordem foi emitida ao final de audiência de custódia realizada pela Justiça do Rio na manhã de ontem.”

Muito bem, altamente positivo. Os sujeitos vão ao estádio para assistirem a um jogo de futebol, para torcerem pelo seu clube e pior, deslocam-se de uma cidade para outra, um sacrifício até certo ponto, mas para se divertir e de uma maneira absurda, como podemos assistir pela televisão, agridem policiais militares que estavam em defesa da ordem.
Estamos vendo aqui, eu trouxe dois casos em que a justiça dá uma decisão no mínimo discutível, porque dizer que o padre sozinho está defendendo uma opinião dele não é verdade, está defendendo de toda a comunidade cristã, de católicos e evangélicos e todos que condenam o aborto. De outro lado, uma versão maravilhosa de punir, exemplarmente, “torcedores”, que não parecem torcedores, e vão ao estádio para criar baderna e agredir pessoas que estão defendendo a nossa segurança. 
Para terminar, Senhor Presidente, eu queria ler aqui e fazer uma homenagem ao nosso Carlos Alberto Torres.
Carlos Alberto Torres foi capitão do tricampeonato de 1970 – tem muita discussão em relação a isso porque o tricampeonato são três campeonatos seguidos, o Brasil foi bicampeão e depois ganhou o terceiro título, mas uma mentira muito repetida torna-se verdade, não foi tricampeão em 1970, ganhou a terceira vez, essa é a grande realidade – morreu nessa terça-feira, ontem, aos 72 anos de um enfarto fulminante. Nasceu no Rio de Janeiro em 17 de julho de 1944, começou sua carreira no meu querido Fluminense e se consagrou no Santos e na Seleção Brasileira. Ainda atuou por Botafogo, Flamengo e em clubes dos Estados Unidos, incluindo o New York Cosmos, em nova parceria com o velho amigo Pelé, e no Califórnia Surf, conquistou uma infinidade de títulos. Viveu o auge da sua carreira no Santos entre 1965 e 1975 conquistando o Campeonato Brasileiro em 1965, a chamada Taça Brasil, e em 1968 a então Taça Roberto Gomes Pedrosa; cinco estaduais, 1965, 1967, 1968, 1969 e 1973; o Torneio Rio-São Paulo em 1966 e a Recopa Sul-americana em 1968. Atuou ainda pela equipe do Fluminense, conhecida como “a máquina” na década de 70, pela qual faturou o Campeonato Carioca de 1975 e 1976. Carlos Alberto Torres também teve uma vitoriosa carreira como treinador, conquistou o Campeonato Brasileiro de 1983 dirigindo o Flamengo, a Copa Conmenbol de 1993 pelo Botafogo e o Campeonato Carioca de 1984 pelo Fluminense; foi o mais jovem capitão brasileiro a erguer o troféu de Campeão do Mundo, tinha 25 anos quando subiu a escada do Estádio Asteca de peito estufado. Foi dele o último gol da vitória de quatro a um em um lance belíssimo depois de uma arrancada de Clodoaldo e passe mágico de Pelé. Ainda pela Seleção Brasileira, foi medalhista de ouro nos Jogos Pan-americanos de 1963 disputados em São Paulo. 
Eu como tricolor, que vi o início da carreira de Carlos Alberto Torres, amante do futebol e, mais do que isso, também admirador pela sua atuação aqui na Câmara nos anos de 1989 a 1992, portanto, ele foi vereador como nós; e eu gostaria de pedir ao Senhor Presidente e a todos os presentes que fizéssemos um minuto de silêncio em homenagem a esse brasileiro ilustre.

O SR. PRESIDENTE (ROGÉRIO ROCAL) – A Presidência acolhe a solicitação de Vossa Excelência.

( É feito um minuto de silêncio)