quinta-feira, 7 de julho de 2011

SEREÁ QUE O JOGADOR BRUNO PODERÁ FICAR SOLTO PELA NOVA LEI ?

As mudanças no Código de Processo Penal Brasileiro , que entraram em vigor no dia 4 de junho, abrem espaço para a libertação de , pelo menos , 219.470 mil presos provisórios ( que ainda aguardam julgamento ) em todo o País , caso os juízes entendam que a prisão seja uma medida extrema. Esse é o caso do goleiro Bruno que pode ganhar a liberdade. O número de brasileiros que aguardam julgamento na cadeia representa 44 % da população carcerária do país. Não apenas no caso de Bruno , mas em todos os casos , inclusive de homicídio , em que o acusado esteja preso preventivamente , cabe o pedido de relaxamento da prisão.


Se os crimes tiverem pena máxima menor que quatro anos , fica obrigada a liberação do acusado ( exceto em casos de reincidência e violência doméstica ). Quando a pena for maior que quatro anos , como no caso do jogador , os juizes vão analisar os pedidos individualmente. De acordo com a nova Lei , que leva o número 12430 , no lugar da prisão , o juiz poderá determinar uma série de medidas , como monitoramento com tornozeleira eletrônica , recolhimento domiciliar durante a noite , proibição de frequentar lugares públicos e restrição de viagens. COMO SERÁ O CONTROLE DISSO ? Se no interior do presídio não há controle , quem garante que fora dele haverá ?

Não poderão ser beneficiados os detentos que praticaram crimes hediondos. O objetivo das mudanças é reduzir a população carcerária do Brasil. OU SEJA , NÂO TENDO UMA POLÍTICA CORRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL , SOLTEM-SE OS CRIMINOSOS E NÃO SEJAM PRESOS OUTROS. A medida deverá trazer mais problemas que soluções . A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE JÁ REINANTE NO PAÍS AUMENTARÁ SIGNIFICATIVAMENTE e o resultado será péssimo.

Os delegados também poderão arbitrar fianças para crimes considerados mais leves , como furtos simples , formação de quadrilha ou maus tratos , evitando novas prisões. Houve relato que , no mesmo dia da entrada em vigor da nova Lei , um rapaz de 18 anos , que estava em um carro roubado , foi preso por receptação. A pena para este crime é de 3 anos. O delegado arbitrou uma fiança de dois salários mínimos. O rapaz pagou e foi liberado. SERÁ QUE ISSO NÃO TRARÁ PROBLEMAS DE DESVIO DE CONDUTA E CORRUPÇÃO ? É uma situação nova que precisa ser acompanhada com muitíssimo cuidado.

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