sábado, 30 de julho de 2011

A PROVA DA OAB É DESCABIDA E INCONSTITUCIONAL !

O Subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot , afirmou , em parecer divulgado no dia 21 de julho de 2011 , que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em Direito se torne advogado e atue na profissão. Isso não é correto !


" Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal , exercida em caráter privativo , por mais relevante que seja , esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público" , disse subprocurador.

Para o representante do Ministério Público Federal (MPF) , o exame da Ordem não garante que será feita a " seleção dos melhores advogados" e pode até ser entendido como reserva de mercado. Os cursos de Direito , Medicina , Magistério , Engenharia , Odontologia , Enfermagem , Farmácia e outros são de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL , razão pela qual não se justifica existir uma prova para ingresso na profissão apenas no Curso de Direito. Sua abolição não prejudicará os que , hoje , exercem advocacia por terem passado nesse exame.Eles tiveram êxito na prova e tudo bem. Vida que segue. Sem a prova , o mercado fará justiça aos melhores , tenham passado pelo exame ou não.

Se o objetivo é o de avaliar os cursos ministrados pelas faculdades , não se pode penalizar as pessoas que investiram tempo e dinheiro e foram habilitadas. A Constituição prevê que o exercício da profissão é livre e precisa ter as qualificações previstas em Lei. Exame não é qualificação; qualificação quem dá é a faculdade.

Outra questão Interessante é a arrecadação com a taxa de inscrição alta. Levando em consideração que cada exame tem mais de 100 mil inscritos e , a cada ano , a OAB aplica três provas , pode-se concluir que a entidade arrecada muito . E tais recursos não são fiscalizados. Sem contar que a OAB reprova 90 %. Isso significa que , pelo menos , esse contingente voltará a fazer o próximo exame. Nova arrecadação garantida.

Convém explicitarmos que cabe ao Governo Federal, através do MEC , fiscalizar a qualidade do nível superior no país. À OAB cabe a fiscalização do exercício da profissão, ou seja, das atitudes do profissional quando exerce a advocacia, e não observar o nível do ensino superior em Direito, através dos bacharéis. Se o MEC não cumpre sua função, é dever da OAB postular a respeito , exigindo providências e não fazer as vezes de órgão fiscalizador do ensino jurídico. A OAB é responsável pela criação do Exame de Ordem, mas este não encontra lei que o justifique, nem princípio jurídico que lhe dê embasamento, sem falar na inconstitucionalidade, pois impede o livre exercício da profissão.

A função de reprovar é dos centros de ensino, a OAB, enquanto órgão de classe tem outras atribuições, não sendo, de nenhuma forma, sua função realizar provas para medir conhecimento. Ademais, não parece legítimo que a OAB, sem nenhuma fiscalização ou preparo técnico , elabore provas e exerça correção de peças, atividade de um professor devidamente formado para tanto. Não existe nem mesmo estrutura técnica e fiscalização. Pela seriedade da profissão de advogado é forçoso reconhecer que a OAB não está preparada para realizar o Exame de Ordem, ainda que tivesse esta atribuição, o que de fato não tem.

Somente uma instituição independente e tecnicamente preparada poderia elaborar o Exame de Ordem, nos mesmos moldes em que são elaborados e corrigidos os certames públicos. E mesmo isto, após a devida regulamentação e através do órgão competente , o MEC, tudo dentro de uma metodologia positiva de avaliação, a fim de se evitar as notícias de "pegadinhas" nas questões.

Além disso , para avaliar as instituições de ensino e os alunos basta universalizar o Exame Nacional de Desenvolvimento de Estudantes ( ENADE ) .Ele avalia o rendimento dos alunos de graduação , ingressantes e concluintes , em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para emissão do histórico escolar. Ele acompanha o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação ao que está previsto nas diretrizes curriculares de cada curso de graduação , suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão , ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas de conhecimento.

É claro que o ENADE deve ser aplicado de forma continuada e não se resumir a uma única avaliação , como a prova da OAB. Esta pode pegar o examinando em momento de dificuldade emocional e não retratar o conhecimento adquirido pelo mesmo ao longo do tempo.Qualquer professor sabe que não se avalia alguém por um único instrumento. Toleramos esse procedimento em concursos para ingresso em serviço público , por ser altamente seletivo , mas não se aplica ao caso de quem está habilitado para o exercício de sua profissão , em caráter privado ,conforme define a Constituição Brasileira.

Levando-se em conta a inconstitucionalidade da prova , o seu grau de dificuldade por conta das "pegadinhas" que nada avaliam, a utilização de uma única forma para "medir" o nível de conhecimento que é condenável por qualquer pedagogo , o elevado valor da taxa de inscrição , a segregação do bacharel , vedando-se o seu direito ao exercício da função para a qual foi habilitado em curso de graduação , o perigo da reserva de mercado e a existência de outros mecanismos mais adequados para se acompanhar as instituções de ensino e os alunos durante os cursos de graduação para obtenção de melhores profissionais , acreditamos que não há como se sustentar a Prova da OAB , a não ser para se arrecadar...Simplesmenete, arrecadar , o que é lamentável.

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