A Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados — justamente a comissão de JUSTIÇA — aprovou hoje um projeto de emenda à Constituição que, se levado adiante, representará nada menos do que um golpe de Estado.
Contrariando uma multissecular tradição profundamente enraizada no Ocidente, contrariando o espírito da Constituição, contrariando o bom senso e as regras elementares da democracia, a emenda à Constituição pretende submeter ao Congresso decisões da Justiça que declare leis como inconstitucionais.
Isso ocorrerá – se essa loucura prosperar – sempre que o Supremo Tribunal Federal julgar procedentes as chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) propostas por vários órgãos legalmente autorizados a isso (veja quais na lei que regula as Adins, parágrafo 2º).
Ou seja, deputados e senadores serão quem decidirão, em última instância, se vale ou não vale o que eles próprios aprovaram. Nesses casos, serão os juízes de si mesmos — em detrimento dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, cuja garantia é a Justiça.
O Legislativo, sempre controlado, como os demais Poderes, pelo Judiciário nas nações civilizadas e decentes, será seu próprio controlador em determinados casos — e se colocará acima do Poder Judiciário.
É um escândalo, é uma imoralidade.
Se aprovada a emenda, haverá exceções, e exceções gravíssimas, ao princípio constitucional de que todo ato praticado por agente público — e não apenas esses, mas todo ato que gere consequências jurídicas — tem a GARANTIA de ser ou não, em última análise, referendado pelo Judiciário.
É o Judiciário, nos países civilizados, o supremo guardião das garantias constitucionais, que compreendem todos os direitos e garantias individuais — o direito de ir e vir, o direito à livre manifestação, o direito à livre expressão do pensamento, o direito de associação… Todos os fundamentos de uma sociedade livre e civilizada.
É o Judiciário, nos países civilizados, pelo menos desde os primórdios da República fundada nos Estados Unidos no século XVII, quem exerce o controle da constitucionalidade das leis.
Em certos países, como os próprios Estados Unidos, o papel cabe à Suprema Corte. Outras nações democráticas e civilizadas, como a Alemanha ou a Espanha, mantêm um Tribunal Constitucional específico, ao lado de uma Corte Suprema, que determina se leis aprovadas pelo Legislativo estão ou não de acordo com a Carta de Garantias, a Constituição.
De todo modo, esse papel nobre cabe sempre ao Judiciário, um dos Poderes independentes do Estado.
A emenda propõe mais barbaridades, entre as quais:
* Sobe para quatro quintos o quórum para o Supremo declarar uma lei inconstitucional.
* Proíbe que ministros do Supremo concedam liminares em mandado de segurança para suspender — até o julgamento final pela Corte — a eficácia de emendas constitucionais.
* Determina que as súmulas de jurisprudência vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário, com base em decisões repetidamente adotadas pela corte — mecanismo destinado a agilizar a Justiça)) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor.
Como ocorre com muitos dos trabalhos “sujos” no Congresso, a emenda foi originalmente apresentada por um deputado medíocre, obscuro, de quem ninguém nunca ouviu falar — um certo Nazareno Fonteles, do Piauí (e do PT, é claro!). Ele alcançará, agora, seus 15 minutos de fama, exercendo esse triste papel.
Como a base parlamentar aliada ao governo Dilma está apoiando essa monstruosidade, parece, mesmo, ser a retaliação contra o Supremo prometida pelo ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS).
Querem castrar o Supremo!
Querem amordaçar a Justiça!
Querem se vingar pelo fato de a corte ter cumprido a Constituição e as leis e enviado os mensaleiros para a cadeia.
Já dominam o Legislativo com os métodos que todos conhecemos. Agora, querem que esse Legislativo, que controlem, dominem também o Judiciário.
A democracia estará ameaçada com esse golpe de Estado branco se ele seguir adiante no Congresso.
Os homens de bem da Câmara e do Senado, de todos os partidos — e, não tenham dúvida, eles existem — estão com a obrigação cívica de se oporem a esse ato ditatorial.
Contrariando uma multissecular tradição profundamente enraizada no Ocidente, contrariando o espírito da Constituição, contrariando o bom senso e as regras elementares da democracia, a emenda à Constituição pretende submeter ao Congresso decisões da Justiça que declare leis como inconstitucionais.
Isso ocorrerá – se essa loucura prosperar – sempre que o Supremo Tribunal Federal julgar procedentes as chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) propostas por vários órgãos legalmente autorizados a isso (veja quais na lei que regula as Adins, parágrafo 2º).
Ou seja, deputados e senadores serão quem decidirão, em última instância, se vale ou não vale o que eles próprios aprovaram. Nesses casos, serão os juízes de si mesmos — em detrimento dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, cuja garantia é a Justiça.
O Legislativo, sempre controlado, como os demais Poderes, pelo Judiciário nas nações civilizadas e decentes, será seu próprio controlador em determinados casos — e se colocará acima do Poder Judiciário.
É um escândalo, é uma imoralidade.
Se aprovada a emenda, haverá exceções, e exceções gravíssimas, ao princípio constitucional de que todo ato praticado por agente público — e não apenas esses, mas todo ato que gere consequências jurídicas — tem a GARANTIA de ser ou não, em última análise, referendado pelo Judiciário.
É o Judiciário, nos países civilizados, o supremo guardião das garantias constitucionais, que compreendem todos os direitos e garantias individuais — o direito de ir e vir, o direito à livre manifestação, o direito à livre expressão do pensamento, o direito de associação… Todos os fundamentos de uma sociedade livre e civilizada.
É o Judiciário, nos países civilizados, pelo menos desde os primórdios da República fundada nos Estados Unidos no século XVII, quem exerce o controle da constitucionalidade das leis.
Em certos países, como os próprios Estados Unidos, o papel cabe à Suprema Corte. Outras nações democráticas e civilizadas, como a Alemanha ou a Espanha, mantêm um Tribunal Constitucional específico, ao lado de uma Corte Suprema, que determina se leis aprovadas pelo Legislativo estão ou não de acordo com a Carta de Garantias, a Constituição.
De todo modo, esse papel nobre cabe sempre ao Judiciário, um dos Poderes independentes do Estado.
A emenda propõe mais barbaridades, entre as quais:
* Sobe para quatro quintos o quórum para o Supremo declarar uma lei inconstitucional.
* Proíbe que ministros do Supremo concedam liminares em mandado de segurança para suspender — até o julgamento final pela Corte — a eficácia de emendas constitucionais.
* Determina que as súmulas de jurisprudência vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário, com base em decisões repetidamente adotadas pela corte — mecanismo destinado a agilizar a Justiça)) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor.
Como ocorre com muitos dos trabalhos “sujos” no Congresso, a emenda foi originalmente apresentada por um deputado medíocre, obscuro, de quem ninguém nunca ouviu falar — um certo Nazareno Fonteles, do Piauí (e do PT, é claro!). Ele alcançará, agora, seus 15 minutos de fama, exercendo esse triste papel.
Como a base parlamentar aliada ao governo Dilma está apoiando essa monstruosidade, parece, mesmo, ser a retaliação contra o Supremo prometida pelo ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS).
Querem castrar o Supremo!
Querem amordaçar a Justiça!
Querem se vingar pelo fato de a corte ter cumprido a Constituição e as leis e enviado os mensaleiros para a cadeia.
Já dominam o Legislativo com os métodos que todos conhecemos. Agora, querem que esse Legislativo, que controlem, dominem também o Judiciário.
A democracia estará ameaçada com esse golpe de Estado branco se ele seguir adiante no Congresso.
Os homens de bem da Câmara e do Senado, de todos os partidos — e, não tenham dúvida, eles existem — estão com a obrigação cívica de se oporem a esse ato ditatorial.