quarta-feira, 10 de abril de 2013

Justiça aceita pedido de suspensão da licitação do complexo do Maracanã.

Decisão fala em "precariedade do projeto do governo do Estado" e "superfaturamento"


A licitação do Complexo do Maracanã terá que ser interrompida a partir desta quarta-feira (10). A decisão é da juíza Roseli Nalin e atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nesta quarta. Logo depois da divulgação da decisão, o governo do estado divulgou nota na qual informa que vai recorrer da decisão.

A decisão da magistrada fala em "absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos Projetos apresentados pelo governo do Estado". Ela fala ainda em falta de transparência e possível existência de superfaturamento por parte da holding IMX, do bilionário Eike Batista.

A juíza diz que o processo de licitação tem indícios graves de irregularidade. "O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade", diz a liminar.

A decisão detalha ainda que analisando o custo indicado para serviços jurídicos (advogados), que alcançaram o valor de R$ 614.829,60, equivalente, supostamente, a 2.640 horas trabalhadas a R$ 232,89/hora. Levando em consideração o fato de a IMX ter apresentado o estudo em 54 dias úteis, isto equivaleria a reconhecer como sustentável que durante esse período um grupo de advogados trabalhou 2.640 horas durante 54 dias úteis produzindo, ao final, um texto de 26 páginas.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou a ação civil pública pedindo a anulação do processo de concessão do Maracanã. Na avaliação do MP, o processo apresenta vícios desde a sua origem.

De acordo com o promotor Eduardo Carvalho, titular da 8ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa da Cidadania, a principal irregularidade é o fato de todos os participantes terem que se basear exclusivamente nos dados do estudo de viabilidade realizado pela empresa IMX, que também concorre no processo licitatório. Isto tornaria “virtualmente impossível” que outro concorrente elabore uma proposta melhor que a da empresa de Eike Batista.