O Tribunal de Contas do Município( TCM ) do Rio de Janeiro, em julho de 2012, pediu esclarecimentos à Prefeitura do rio, em razão de uma investigação de suspeita de formação de Cartel pela empresas de ônibus, quando técnicos do Tribunal analisaram a documentação das empresas que venceram a licitação para explorar linhas de ônibus por 20 anos em regime de consórcios.
Na concorrência, a Cidade foi dividida em quatro lotes, prevendo que cada consórcio ficaria com uma área da Cidade. Os técnicos descobriram que das 43 empresas que disputavam a licitação, 16 participaram de mais de um consórcio. Ademais, em 35 empresas, havia nomes que se repetiam como diretores ou representantes.
O fato de uma mesma empresa estar presente em dois consórcios distintos configura quebra de sigilo das propostas entregues ao poder público. Sem a garantia de sigilo, não há como assegurar que as propostas das empresas vencedoras são as mais vantajosas.
Os técnicos do TCM sugeriram aplicar uma punição à comissão de licitação da Secretaria de Transportes, porque ela teria desrespeitado a lei 8666/93. O artigo 33 desse diploma veda que uma empresa participe de mais de uma vez individualmente ou em consórcios, de uma mesma concorrência pública.
Acho que a população deve incluir na sua pauta de reivindicações nas manifestações de rua a apuração dessa vergonha cometida pelo TCM. Depois, a Mídia diz que os manifestantes são vândalos. Quem pode suportar essas artimanhas? Ninguém aguenta mais tanta safadeza. E, com esses bandidos de terno e gravata, só papo furado ou andar para lá e para cá feito doido não resolve. Por isso, a pancadaria surge. São mais de 500 anos em que o povo sofre calado e os governantes depredam tudo impunemente. Chega!
Na concorrência, a Cidade foi dividida em quatro lotes, prevendo que cada consórcio ficaria com uma área da Cidade. Os técnicos descobriram que das 43 empresas que disputavam a licitação, 16 participaram de mais de um consórcio. Ademais, em 35 empresas, havia nomes que se repetiam como diretores ou representantes.
O fato de uma mesma empresa estar presente em dois consórcios distintos configura quebra de sigilo das propostas entregues ao poder público. Sem a garantia de sigilo, não há como assegurar que as propostas das empresas vencedoras são as mais vantajosas.
Os técnicos do TCM sugeriram aplicar uma punição à comissão de licitação da Secretaria de Transportes, porque ela teria desrespeitado a lei 8666/93. O artigo 33 desse diploma veda que uma empresa participe de mais de uma vez individualmente ou em consórcios, de uma mesma concorrência pública.
Acho que a população deve incluir na sua pauta de reivindicações nas manifestações de rua a apuração dessa vergonha cometida pelo TCM. Depois, a Mídia diz que os manifestantes são vândalos. Quem pode suportar essas artimanhas? Ninguém aguenta mais tanta safadeza. E, com esses bandidos de terno e gravata, só papo furado ou andar para lá e para cá feito doido não resolve. Por isso, a pancadaria surge. São mais de 500 anos em que o povo sofre calado e os governantes depredam tudo impunemente. Chega!