MP ajuiza ação para impedir repressão armada a camelôs
Órgão pede que Prefeitura e Guarda Municipal indenizem ambulantes em no mínimo R$ 30 mil cada
A 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania ajuizou ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e a Guarda Municipal para impedir repressão armada a camelôs.
A ACP pede a condenação dos réus ao pagamento de
indenização, por dano moral difuso, no valor mínimo de R$ 600 milhões. A
ação também pediu que os ambulantes submetidos à atuação ilegal dos
guardas municipais sejam indenizados em, no mínimo, R$ 30 mil cada.
A ação propõe ainda que a Guarda Municipal pare de fiscalizar ambulantes no Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada situação de descumprimento.
A ação se baseou em inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes, que teriam sofrido abusos, e de notícias de violência contra vendedores.
De acordo com a promotoria, além de atuar na fiscalização das atividades econômicas desenvolvidas pelos ambulantes e de apreender mercadorias ilegalmente, "o uso de armas 'não letais', invariavelmente empregadas nas operações da Guarda Municipal, é expressamente vedado pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Na ação, o MP pede a suspensão da apreensão de mercadorias e objetos de trabalho de ambulantes do Rio pela Guarda Municipal; e a proibição de utilização de armas de qualquer natureza, letais ou “não letais”, como granadas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, balas de borracha, bastões de choque, canhões de água, sprays de pimenta, espargidores de agentes químicos incapacitantes, tasers, pistolas elétricas ou similares.
O MP propôs também a invalidação dos termos de retenção de mercadorias emitidos pela Guarda Municipal e dos autos de apreensão e infração deles decorrentes; além da condenação dos réus a, solidariamente, restituírem aos ambulantes os valores arrecadados destas retenções.
A ação propõe ainda que a Guarda Municipal pare de fiscalizar ambulantes no Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada situação de descumprimento.
A ação se baseou em inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes, que teriam sofrido abusos, e de notícias de violência contra vendedores.
De acordo com a promotoria, além de atuar na fiscalização das atividades econômicas desenvolvidas pelos ambulantes e de apreender mercadorias ilegalmente, "o uso de armas 'não letais', invariavelmente empregadas nas operações da Guarda Municipal, é expressamente vedado pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Na ação, o MP pede a suspensão da apreensão de mercadorias e objetos de trabalho de ambulantes do Rio pela Guarda Municipal; e a proibição de utilização de armas de qualquer natureza, letais ou “não letais”, como granadas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, balas de borracha, bastões de choque, canhões de água, sprays de pimenta, espargidores de agentes químicos incapacitantes, tasers, pistolas elétricas ou similares.
O MP propôs também a invalidação dos termos de retenção de mercadorias emitidos pela Guarda Municipal e dos autos de apreensão e infração deles decorrentes; além da condenação dos réus a, solidariamente, restituírem aos ambulantes os valores arrecadados destas retenções.