terça-feira, 23 de julho de 2013

Será que o Governador do Rio de Janeiro está com problemas de saúde mental?

O Governador do Rio de Janeiro publicou, ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto número 44.320/2013, determinando que as empresas operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo ( CEIV ), criada pelo mesmo Decreto e composta por representantes do Ministério Público Estadual, da Secretaria de Segurança e das polícias civil e militar.

O parágrafo único do Artigo Terceiro do referido Decreto que trata dos dados telefônicos e de internet é INCONSTITUCIONAL.O Governador, com essa aberração, criou um órgão de investigação semelhante ao temido e indesejável DOI-CODI do regime militar de 64, existente no Exército, cuja função era suprimir quaisquer manifestações e tentativas de questionar a ditadura militar, sendo responsável, segundo relatos, pelo sumiço e pela morte de várias pessoas contrárias ao regime.

O CEIV de Cabral é o ressurgimento do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações- Centro de Operações de Defesa Interna ). É por isso que alguns de seus adversários o chamam de " novo Hitler", mas, e´claro, sem a inteligência do nazista falecido, mas com a mesma perversidade.

Esse decreto é tipico de ato de exceção, em que, para se investigar, usam-se mecanismos como tortura, sequestro e outros expedientes, já que afirma que deve ser a qualquer custo e com prioridade absoluta, atropelando outros inquéritos. Quem lê os seus artigos segundo e terceiro pensa que é uma piada. É um caso típico de abuso de poder, de insensatez ou de insanidade; é uma afronta à democracia; é um escândalo.

Cabral precisa saber que ele não é ditador, mas, apenas, governador do Estado do Rio de Janeiro e que se subordina à Constituição da República queira ele ou não. Cabral precisa ler o artigo quinto da Constituição e se ater aos direitos fundamentais que ele não pode atropelar levianamente. Cabral precisa ser informado que, em estados democráticos de direito, a privacidade é uma garantia fundamental inalienável da sociedade. Cabral precisa saber que a Constituição Brasileira assegura o sigilo das comunicações, que só pode ser vulnerado pelo juiz competente no bojo de um processo criminal. Cabral precisa se informar que não estamos vivendo em estado de exceção.

Cabral tem que se tratar, ou se cercar de gente competente e ouvir as pessoas de bem, ou mudar de comportamento, assumindo a responsabilidade do seu cargo ou renunciar, levando consigo todos os seus parceiros.