terça-feira, 5 de janeiro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 17/06/2015 Discurso 47ª Sessão


1ª Parte do Grande Expediente
17/06/2015

Discurso

47ª Sessão

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras e Senhores.
Nós hoje escolhemos o tema contrato para falar. Todos sabemos que, quando celebramos um contrato, se estabelecem direitos e obrigações para as partes. Esses contratos dão estabilidade jurídica nas relações entre as pessoas, entre as pessoas e os Estados e até entre Estados e Estados.
Vou dar um exemplo: contrato de aluguel de um imóvel. O locador e o locatário, ambos, têm obrigações e direitos; num contrato de compra e venda comprador e vendedor têm direitos e obrigações.
Nós temos como o maior contrato em nosso país, evidentemente, a Constituição da República. Esse contrato foi celebrado entre os cidadãos brasileiros e o Estado, na medida em que elegeram uma Constituinte, no final da década de 80 que, em 05/10/88, foi promulgada. A partir dali esse é o grande contrato que o povo brasileiro tem com o Estado. Portanto, o Estado e o povo têm direitos e obrigações.
Há também, na relação entre os estados, ou seja, entre os países, contratos que, neste caso, são chamados de tratados, por exemplo, a Carta das Nações Unidas e o Pacto São José, da Costa Rica, são contratos que devem ser respeitados porque há direitos e obrigações entre os estados, que são as partes. Mas, acontece que as autoridades brasileiras, por razões desconhecidas, inexplicáveis, teimam em não cumprir os contratos estabelecidos, principalmente com o seu povo.
Um dos casos mais graves é a garantia do direito fundamental à saúde. Trago para os senhores um artigo que diz o seguinte: a saúde é direito fundamental social assegurado no Art. 6º, caput, da Constituição Federal. A Carta Magna, portanto, a nossa Constituição, trata da saúde no Capítulo 2, do Título 8, intitulado, Da Ordem Social, que diz o seguinte:
“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e o acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Mas, no Brasil as autoridades não cumprem e teimam em não cumprir a Constituição nesse dispositivo que fala sobre a saúde.
Vamos ilustrar o que saiu no jornal no dia 15 de junho - hoje é dia 17 - portanto, há dois dias: “Hospital Cardoso Fontes não tem nem esparadrapo; no Inca também falta material”. E o artigo diz o seguinte:
“A falta de materiais e medicamentos essenciais ao atendimento de pacientes afeta pelo menos dois grandes hospitais federais no Rio. No Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, documentos relatam o desabastecimento de itens como esparadrapo, vários tipos de agulha, seringas e sondas, além de luvas e fraldas. Já o Instituto Nacional de Câncer (Inca) chegou a ter cirurgias canceladas no fim de abril devido ao déficit de insumos.
No dia 4 de maio, um memorando do departamento de enfermagem comunicava à coordenação de administração a falta de diversos produtos. No dia seguinte, outro documento interno alertava sobre a quantidade insuficiente de ‘fita zebrada’, utilizada na autoclave durante processo de esterilização de materiais. ‘Atualmente, estamos trabalhando com fita zebrada por empréstimo. Ressalto que a fita zebrada fornecida através de empréstimo é de péssima qualidade, sendo necessário seu uso em grande quantidade para obter o resultado satisfatório’, informa o documento.
No dia 8, outro profissional relata no livro de ocorrência não ter recebido fralda, esparadrapo, equipo (tubo de plástico por onde passa o soro), agulha 40x12 (usada na diluição de medicamento) e três tamanhos de jelco (dispositivo com agulha utilizado para acessar a veia) durante o plantão. Entre os itens em falta, ainda estão várias apresentações de soro”.
Então, não adianta o Artigo 196 da Constituição dizer que a saúde é uma prioridade e é um direito fundamental. Nós vamos mais longe, diante desse quadro da Saúde que já vem de longo tempo e que o nosso companheiro Doutor Paulo Pinheiro vem constantemente denunciando aqui nas várias esferas.
Nós temos aqui outro artigo interessante, de 19 de maio, há um mês, portanto: “Hospital de Bonsucesso não cumpre decisão judicial e Defensoria recorre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”.
Eu vou repetir: “Hospital de Bonsucesso não cumpre decisão judicial” - aliás, o que é comum aqui – “e Defensoria recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.”
O artigo continua:
“A Defensoria Pública da União denunciou a República Federativa do Brasil, que inclui União, Estado e Município do Rio, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington, em função do atendimento na emergência do Hospital Federal de Bonsucesso”.
Quer dizer, isso é um escândalo! Além de não respeitarmos o que está no contrato firmado na Constituição brasileira, nós desrespeitamos um acordo firmado internacionalmente. E a nossa população não toma conhecimento desse escândalo. O que é essa Corte Interamericana de Direitos Humanos?
É um órgão judicial autônomo que tem sede em São José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
A Corte tem competência litigiosa para conhecer qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, a que lhe seja submetida apreciação, sempre que os Estados signatários – e o Brasil o é – reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais. Então, o Brasil é signatário desta convenção.
A Comissão, que foi estabelecida em 1959 — portanto, não é coisa nova — tem sua estrutura atual regida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e vigente desde 1978 — portanto, não é coisa nova. As nossas autoridades, antes de assumir os cargos no Executivo, principalmente, deviam ler um pouco, conhecer e respeitar, porque são contratos. Isto é contrato. Porque eles estão rasgando.
Uma das funções principais da Comissão é atender pedidos de pessoas ou grupos que alegam violações dos Direitos Humanos cometidos em países membros da OEA. O Brasil é membro.
Os direitos protegidos se detalham em dois documentos internacionais. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Entre esses direitos humanos, nós temos, obviamente, o básico, o principal, o maior, que é o direito à vida, sem o qual ninguém pode usufruir dos outros direitos. Mas as nossas autoridades teimam em ignorar, em desrespeitar esses contratos.
Para terminar nossa fala, Senhor Presidente, eu quero dizer que um paciente de 83 anos — notícia do dia 16 de junho, portanto, ontem, no jornal O Dia — aguarda tratamento contra câncer há seis dias, sentado na emergência do Hospital Cardoso Fontes. Há seis dias, o idoso de 83 anos, com o lado esquerdo do corpo paralisado, em função de um derrame cerebral sofrido no ano passado, está internado numa cadeira, na emergência do Hospital Cardoso Fontes, hospital federal, em Jacarepaguá.
Segundo informação que obtive agora, no início desta tarde, a pessoa, portanto, esse paciente, conseguira resolver o seu problema, mas, vejam bem: seis dias com uma pessoa de 83 anos nessa situação, nós estamos ferindo não só o direito à saúde, mas o direito à vida, então, estamos rasgando os nossos contratos, que foram celebrados, assinados por todos os cidadãos brasileiros.

Muito obrigado!