- Senhor Presidente Vereador Professor Rogério Rocal, nobre Vereador Renato Cinco, nobre Vereador Leonel Brizola Neto, senhoras e senhores.Ontem eu usei aqui na Tribuna o meu espaço para fazer um comentário que tinha dois vetores, um vetor inicial onde seria tratada a questão do Conselho Tutelar. Cheguei a concluir.
No segundo vetor eu ia tratar do Projeto de Lei 867/2014, que cria no âmbito do sistema de ensino do município o Programa “Escola sem Partido”.
Entretanto, eu esperava que meu tempo fosse de 10 minutos, mas foi apenas de quatro e não consegui concluir, nem mesmo analisar o tema como eu gostaria. Então, vamos aproveitar esse tempo agora para aprofundar o assunto.
Analisando o projeto, o Artigo 3º fala que “no exercício de suas funções o professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo”.
O projeto é muito duro com o conceito do que seria um profissional do magistério. Ontem eu comentei e vou reiterar hoje: eu dei aula, fui professor regente de ensino público e de ensino particular durante 44 anos, fui diretor de escola municipal por mais de 20 anos e fui também supervisor pedagógico e coordenador de turno por mais de 20 anos no ensino particular. Eu não me lembro que isso seja uma prática corriqueira capaz de ensejar a criação de um projeto de lei.
Ao afirmar que um professor poderá abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, está sendo perverso com o professor. Na verdade, essa afirmativa é perversa, é cruel com todo o magistério e parte do pressuposto de que os professores são levianos, mal intencionados e corruptores de menores. É claro que desvio existe em qualquer profissão, não há uma profissão feita integralmente por pessoas que exerçam da maneira correta o exercício da sua profissão. Há desvios no magistério, há desvios na Polícia Militar, há desvios no exercício da medicina, na odontologia, na religião e aqui entre nós, políticos, por exemplo. É claro que há professores que podem cometer falhas, mas isso não justifica que se generalize a ponto de se colocar tal afirmativa num projeto de lei. Ela é cruel, ditatorial, inoportuna.
O inciso II diz: “Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas ou da falta delas”. Mais uma vez está sendo perverso porque está admitindo que o professor que encontrar um aluno que tenha um pensamento contrário ao seu, ele vai perseguir. Existem professores que fazem isso, com a minha experiência de direção de escola, de coordenação de turno, de regência de turma, de supervisão pedagógica e posso assegurar que existe sim, mas isso é uma minoria, isso é insignificante, isso não justifica se colocar para discussão aqui no plenário um projeto de lei dessa ordem. É muito cruel, repito, com o magistério, crudelíssimo.
O inciso III diz “Não fará propaganda em sala de aula, nem incitará seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e passeatas, com finalidade político-partidária”. Isso fere dispositivos constitucionais, especialmente o da livre expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
E o pior, volto a asseverar aos senhores: na minha experiência, que é vasta no exercício do magistério – e eu tenho que dizer isso aqui – eu queria que o professor fosse mais incisivo em sala de aula. O que nós estamos precisando é exatamente do oposto do que o projeto está querendo: mais exercício de política, sim! Temos que conscientizar alunos, pais de alunos, toda a sociedade para participar do processo político! Como não? Isso está dentro das atribuições do magistério como um todo.
O professor não é só para ensinar matemática, uma equação do 2º grau. O professor de português não é só para ensinar a conjugar o verbo na 1ª ou na 2ª conjugação. Não é isso! O professor precisa, também, se manifestar politicamente. Claro, com isenção, tanto quanto possível. Mas o que não se pode é patrulhar isso aí, o próprio julgamento, a interlocução entre alunos e professores. Inclusive, isso aqui está subestimando a capacidade do aluno, que já vem com um acervo político que ele capta da família, da sociedade, da vizinhança, da mídia.
O projeto ainda fala: “Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor deverá apresentar aos alunos de forma justa, isto é, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito”. Mas é essa a prática dos professores em geral! Repito: acho até que é muito frágil! Eu conclamo a que os professores façam muito mais política em sala de aula. E nós não teríamos, talvez, tantos parlamentares, tanta gente no Executivo incompetente, mal intencionada, se o voto fosse de melhor qualidade. E só não é, exatamente, porque não há exercício político em sala de aula, nas igrejas, nas comunidades em geral.
O Artigo 5º diz: “As escolas da rede pública deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental sobre os direitos – olhem só, gente! – sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência, assegurados na Constituição”. Então, esse Art. 5º é contrário a tudo o que o projeto diz. O projeto de lei está dizendo que o professor não pode, mas aqui está dizendo que o aluno pode. Mas para o aluno poder, quem é o grande condutor desse processo em sala de aula? É o professor!
Senhor Presidente, eu vou voltar ao tema. Mas quero dizer que o meu voto será contrário, com todas as letras, a esse projeto porque ele fere todos os princípios democráticos. Os alunos precisam, sim, discutir política. Os professores precisam, sim, discutir política. E se há, repito, distorção, o próprio diretor da escola, ou o coordenador, os alunos; o CEC, quer dizer, o próprio Conselho Escola Comunidade, vai cobrar do professor uma conduta mais ética. Mas de maneira nenhuma nós podemos votar e aprovar um projeto ditatorial como esse aqui nessa Câmara.
Muito obrigado, Senhor Presidente.