quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Quem está infringindo a Constituição: os policiais/bombeiros ou os governantes ?

O instituto da greve, inicialmente, foi encarado como uma espécie de delito, um movimento contrário à lei, especialmente pelo sistema corporativo, podendo ser citado como exemplo o Direito Romano que proibia qualquer associação e reunião entre os trabalhadores.

Na França, as Ordenanças que vigeram nos anos de 1355, 1382, 1401 e 1466, combateram qualquer confraria organizada pelos trabalhadores contra a opressão da classe dominante . Já a Lei de Chapellier, de 1791, e o Código de Napoleão, de 1810, proibiam qualquer movimento de obreiros com o intuito de organizar greves, chegando a prever severas punições, tais como prisão e multa.

Outro país que repudiava o instituto da greve era a Inglaterra, caracterizando-o, inclusive, como ato atentatório à Coroa. Chegou a vedar a simples coalizão de trabalhadores, por meio de uma legislação autoritária que vigeu nos anos de 1825 e 1864 .

Porém, ao longo do tempo, a greve passou a receber um tratamento mais acolhedor pelos ordenamentos jurídicos. No Estado Liberal foi visto como uma liberdade. Já nos regimes democráticos caracteriza um direito.

Um ótimo paradigma da supramencionada evolução histórica é a Itália, que desde 1853 permitia o direito de greve, vindo a restringir tal direito em 1890, e, por fim, em 1947, consagrou-se como o primeiro país a legalizar o referido instituto de direito coletivo.

No Brasil , o direito de greve está assegurado no artigo nono da Constituição Federal vigente. As autoridades públicas e algumas pessoas desinformadas insistem em classificar esse direito como baderna , vandalismo e vagabundagem.Umas, por conveniências ; outras , por ignorância.

Há os que afirmam :  se um trabalhador ganha pouco ,  não pode reclamar , porque , quando decidiu seguir aquela carreira ou assumir certa função , estava ciente das mazelas , como condições precárias de trabalho e os baixos salários. É como se fosse o seu destino fatal . Vejam só que pobreza ! Por conta da greve de policiais na Bahia , chegamos a ouvir coisas do tipo : " E o Carnaval , como fica ?...

Sabemos que millitares não podem fazer greve. Está na Constituição . E está mesmo...Mas , se formos seguir a Carta Magna à risca , Dona Dilma deveria ser punida e , com ela , todos os membros do Congresso Nacional que aprovaram o salário mínimo no valor de R$ 622 . Ao estabelecer esse valor , eles infringiram o Artigo Sétimo , IV da mesma Constituição que querem usar para punir os policiais e os bombeiros grevistas.São dois pesos e duas medidas...Pura incoerência. ESSE ARGUMENTO NÃO SE SUSTENTA.

O salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadorees urbanos e rurais e às necessidades de sua família como MORADIA , ALIMENTAÇÃO , EDUCAÇÃO , SAÚDE , LAZER , VESTUÁRIO , HIGIENE , TRANSPORTE e  PREVIDÊNCIA SOCIAL ,com reajustes periódicos que lhes preservem o PODER AQUISITIVO, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim .  ISSO ESTÁ CLARAMENTE DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO VIGENTE. E os governantes não dão a mínima importância para essa determinação legal.

Então , quem são os que estão agredindo dispositivos constitucionais e gerando prejuízos à população : os policiais e os bombeiros que lutam por condições de trabalho e salários dignos ou os governantes que não dão o verdadeiro valor social ao SALÁRIO MÍNIMO ?