sábado, 4 de agosto de 2012

Procuradoria Geral da República pede condenação de 36 dos 38 réus do Mensalão e prisão imediata.

Às 19h50, no segundo dia do julgamento da ação do mensalão do PT, o procurador- geral da República, Roberto Gurgel, terminou sua sustentação oral iniciada às 14h30, pedindo a condenação de 36 dos 38 réus, e a expedição dos mandatos de prisão cabíveis logo depois do encerramento do julgamento dos integrantes do esquema denunciado pelo Ministério Público em 2006, e por ele considerado “o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e de desvio de dinheiro público feito no Brasil”, por “organização criminal que tinha por objetivo espúrio comprar votos de parlamentares para a aprovação de matérias de interesse do governo”.

O chefe do MPF fez um apelo final aos ministros do Supremo Tribunal Federal para que apliquem as penas “de forma justa”, em vista da “gravidade de seus crimes, com decisões que sirvam de paradigma histórico para toda a sociedade no tratamento de atos de corrupção”. E citou o verso de Chico Buarque de Holanda: “Dormia a nossa pátria tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”.

O advogado do empresário-publicitário Marcos Valério — qualificado pelo chefe do MPF e principal operador do esquema criminoso — levantou uma questão de ordem, prontamente negada pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto. Marcelo Leonardo disse que o nome de seu cliente tinha sido citado na sustentação do procurador 199 vezes, e queria duas horas (e não apenas uma) para rebater as acusações na sustentação que fará na próxima segunda-feira.

A acusação do procurador

Na primeira parte de sua sustentação — prevista para durar cinco horas — o chefe do MPF procurou derrubar a tese da defesa dos 38 réus de que o mensalão não passaria de “uma invenção, de uma criação, de um delírio”, com uma análise pontual dos principais depoimentos de parlamentares e dirigentes de partidos da base aliada referentes ao “núcleo político” constantes dos autos. Roberto Gurgel lembrou que as acusações já tinham sido “reiteradas em todos os seus termos” nas alegações finais, e acrescentou: “Há um conjunto coeso de provas no sentido de que José Dirceu e o seu grupo queriam a compra de apoio político ao governo e dinheiro para pagar as contas do PT”, sendo clara a “coincidência de interesses” entre o ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula e o empresário-publicitário Marcos Valério.

Gurgel voltou a assinalar que “José Dirceu foi o mentor do esquema, e Marcos Valério seu principal operador”. E reforçou as acusações constantes dos autos do processo contra os réus José Genoino, na época presidente do PT (quadrilha e corrupção ativa) e Delúbio Soares, tesoureiro do partido (quadrilha e corrupção ativa).

Núcleo político

Seguindo a mesma divisão em núcleos da denúncia acolhida pelo STF em 2007 e das alegações finais, o procurador-geral procurou descrever — citando depoimentos colhidos no processo — a ação do grupo que “agiu ininterruptamente no período de janeiro de 2003 a junho de 2005”.

Os principais pontos da sustentação referentes ao núcleo político foram os seguintes:

— “José Dirceu, que era precisamente o líder do grupo, exercia papel de fundamental importância para o sucesso do esquema ilícito. Pode-se dizer que José Dirceu foi o mentor, o grande protagonista. Comandou a ação dos demais acusados para obter esse objetivo, seja por meio da negociação seja na obtenção de recursos para cumprimento dos acordos firmados”.

— “O acusado, para articular o apoio (político ao governo do PT), associou-se a dirigentes do partido, a empresários da publicidade, e dirigentes de instituições financeiras, para corromper parlamentares. Como quase sempre ocorre com chefes de quadrilha, o acusado não apareceu ostensivamente. O autor intelectual quase sempre não assina documentos, age por intermédio de laranjas. Não se relaciona diretamente com agentes que ocupam posições secundarias na quadrilha. A prova é testemunhal.

(...) Marcos Valério sempre confirmou que José Dirceu sabia das operações com os lideres partidários da chamada base aliada. Nada acontecia sem a prévia aprovação de José Dirceu. Depois de todas as conversas, sempre havia ligações para Dirceu.

Emerson Palmieri (réu e testemunha) disse que presenciou algumas dessas ligações.

A ascendência de José Dirceu sobre os demais integrantes do grupo foi cabalmente demonstrada nos autos”.

— “As reuniões ocorriam no Palácio do Planalto (depoimento do deputado Pedro Henry, também réu). Nunca ocorreram na sede do PT ou do PP (partido da base aliada). (Dirceu) tinha conhecimento dos empréstimos tomados por empresas de Marcos Valerio para financiar o esquema. Foi Dirceu quem articulou viagem de Valério para se reunir com acionista do banco em Portugal”.

Com relação a José Genoino, o procurador-geral da República reafirmou, em síntese que:

— “José Genoino admitiu ter participado de reuniões com lideres do PP e do PL. Constam dos autos depoimentos sobre a sua participação em acordos com parlamentares. Trecho de depoimento de José Janene relata acordo de cooperação financeira entre o PT e o PP, discutido pelas respectivas cúpulas partidárias. Os presidentes dos partidos tieram participação decisiva. O PP foi representado por Pedro Correa e Pedro Henry; o PT pelo presidente José Genoino”.

— “Genoino tentou minimizar (o depoimento) dizendo que não houve acordo financeiro, mas aliança política que envolvia colaboração financeira. Houve assim um acordo político associado a acordo financeiro. Parlamentares recebiam determinados valores, que foram efetivamente pagos. Como presidente do PT, Genoino avalizou os supostos empréstimos em valores milionários tomadas pelas empresas de Marcos Valério junto ao banco Rural e ao BMG, de acordo com relatório do Banco Central”.

— Sobre Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o procurador reiterou que ele integrou “o grupo criminoso desde 2003, tornando-se o principal elo entre o núcleo político e os núcleos operacional e financeiro, liderados por Marcos Valério”. Reafirmou que, sob o comando de Dirceu, coube a Delúbio Soares os primeiros contatos com Marcos Valério para viabilizar o esquema de obtenção dos recursos que financiaram a cooptação de parlamentares para a composição da base aliada do governo. Era também competência de Delúbio Soares indicar a Marcos Valério, principal operador do esquema, os valores e os nomes dos beneficiários dos recursos. Recebida a indicação, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, funcionárias das empresas de Marcos Valério, executavam os repasses, “dentro da engrenagem de lavagem disponibilizada pelo Banco Rural”, ainda segundo Roberto Gurgel.

O procurador-geral da República concluiu a parte referente ao núcleo político repetindo que as provas colhidas durante a instrução comprovaram a existência de uma quadrilha constituída pela associação estável e permanente de seus integrantes, com a finalidade da prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública, contra a fé pública e lavagem de dinheiro. E que tal grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos: político, operacional e financeiro. “Cada um colaborava com a quadrilha no seu âmbito de atuação em busca de uma forma individualizada de contraprestação”.

Núcleo operacional

Os réus integrantes do núcleo operacional são Marcos Valério Fernandes de Souza, Rogério Tolentino, Cristiano de Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. O chefe do MPF também não se afastou quase nada das alegações finais já constantes dos autos da AP 470, ao afirmar que lhes coube “oferecer a estrutura empresarial necessária à obtenção dos recursos que seriam aplicados na compra do apoio parlamentar.”

De acordo com Roberto Gurgel, o grupo iniciou a atuação no final de 2002, quando os candidatos José Serra (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram disputar o segundo turno das eleições presidenciais. Marcos Valério, empresário do ramo de publicidade em Minas Gerais, pretendia viabilizar, na hipótese de vitória do PT, o esquema ilícito de desvio de recursos públicos que já protagonizava no governo mineiro. O publicitário já possuía um canal de diálogo com o PSDB desde 1998, fato que é objeto da Ação Penal 2280, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme as alegações e a sustentação, Marcos Valério passou de financiador para “homem de confiança” de Dirceu. A estratégia do núcleo operacional consistia em “angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais”, segundo Gurgel.

Ele sustentou que Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach montaram uma rede societária estruturada para mesclar atividades lícitas do ramo de publicidade com atividades criminosas, especialmente para viabilizar a lavagem do dinheiro arrecadado.

Para Gurgel, o ramo de publicidade não foi escolhido aleatoriamente. “Por sua natureza, a atividade proporciona a execução de incontáveis operações bancárias e serve para justificar saques em espécie”.

Com base nas perícias contábeis elaboradas pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) na SMP&B Comunicação e na DNA Propaganda, empresas de Marcos Valério, o MPF relatou que se comprovou fraude para fins de desvio de recursos públicos, como o sistemático emprego de notas fiscais frias. O chefe do MPF ressaltou que a atuação do grupo também pode ser comprovada pelos “atos praticados logo após a eclosão do escândalo, como destruição de notas fiscais, reprocessamento da contabilidade original e até falsificação de contratos”.

O núcleo operacional é acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas do país, sujeitos à pena de reclusão, de três a dez anos, além de multa. O MPF pede, ainda, o aumento da pena de um a dois terços, pois os crimes foram cometidos de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa.

Núcleo financeiro

Quanto ao terceiro núcleo da suposta quadrilha, o procurador-geral explicou que era integrado pelos principais dirigentes do Banco Rural: José Augusto Dumont (falecido), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.

Estes réus eram responsáveis pelo Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e pelas áreas de “compliance”, contabilidade, jurídica, operacional, comercial e tecnológica da instituição financeira.

O Banco Rural é acusado de ter servido aos “propósitos ilícitos” de Marcos Valério e de seu grupo desde 1998. Em 2003, quando definido o “acordo delituoso com o núcleo central do grupo criminoso (José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino procuraram seu antigo parceiro, o Banco Rural, para que ingressasse nessa nova empreitada”.

Gurgel citou depoimento de Marcos Valério no qual ele conta que, vencida a eleição presidencial, passou a frequentar a sede do PT em São Paulo, ocasião em que estava ocorrendo a montagem da equipe de governo. Segundo o depoimento, Delúbio Soares informou a Valério que precisava de empréstimos para saldar pendências financeiras dos diretórios regionais do PT referentes às eleições de deputados federais e estaduais e governadores. Conforme Marcos Valério, em alguns deles foram oferecidos como garantia créditos relativos a contratos de publicidade com o Governo Federal.

O chefe do MPF explicou que os dirigentes do Banco Rural tinham interesses econômicos que poderiam ser atendidos pelo governo federal, mencionando como o principal deles a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. “O Banco Rural tornou-se peça chave no processo delituoso, financiando parcialmente o esquema, mediante a simulação de empréstimos bancários no valor de R$ 32 milhões; permitindo a mistura dos recursos obtidos via empréstimos com dinheiro público desviado por meio de contratos de publicidade com órgãos públicos; viabilizando a segura distribuição de recursos em espécie, sem comunicar aos órgãos de controle o destinatário final; e, por fim, não comunicando as operações suspeitas de lavagem de dinheiro aos órgãos de controle”.

Conforme afirmou, os “empréstimos” foram concedidos sem a exigência de garantias mínimas do seu pagamento por quem quer que fosse. “Nem as empresas de Marcos Valério, tomadoras dos empréstimos, nem o Partido dos Trabalhadores, beneficiário dos recursos, nem os avalistas dos contratos, deram garantias que se possa qualificar de pelo menos razoáveis ou aceitáveis, isso a partir de critérios nada rigorosos.”

Para Gurgel, o Banco não tinha a pretensão de receber os empréstimos e os tomadores não tinham a intenção de pagar, somente vindo a cogitar-se dessa possibilidade após tornado público o esquema criminoso.

“Ressalte-se que o ganho pretendido pelo Banco Rural superava em muito o dispêndio que fez em benefício do esquema criminoso. Conforme documento apresentado pelo Banco Central do Brasil, o ganho do Banco Rural com o levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco superaria a casa do bilhão de reais” - afirmou o procurador.

Em relação a Kátia Rabello, que integrou a cúpula do Banco Rural desde abril de 1999, e assumiu o cargo de presidente em outubro de 2001, Gurgel afirma que ela acompanhava os negócios que as empresas de Marcos Valério e seu grupo faziam com o banco, principalmente pelo notável volume de recursos que movimentava, o que lhe assegurava o status de um cliente excepcional.

O procurador-geral diz que ela esteve reunida pelo menos duas vezes com o ex- ministro José Dirceu para tratar dos recursos repassados pelo Banco Rural (empréstimos fictícios) e da contraprestação que seria viabilizada, especialmente na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.

Partidos da base aliada

No capítulo da sustentação oral dedicado aos partidos da chamada base aliada do governo, o procurador-geral deu realce especial à comprovação, na instrução penal, dos altos valores recebidos pelos parlamentares federais do Partido Progressista — PP (José Janene, falecido, Pedro Corrêa e Pedro Henry); do Partido Liberal — PL (Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues); do PTB (José Carlos Martinez, falecido, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz); e do PMDB (José Borba).

Segundo Roberto Gurgel, perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística, tendo por base “a substanciosa prova documental que instrui estes autos”, comprovaram que os parlamentares cooptados à época por José Dirceu receberam, pessoalmente ou valendo-se de intermediários, vultosos valores em dinheiro que lhes foram entregues por meio do esquema de lavagem operacionalizado por Marcos Valério e seu grupo, juntamente com os dirigentes do Banco Rural. “Para fugir da responsabilização criminal pelos seus atos, os então parlamentares articularam a tese conjunta de que tudo não passou de inocentes acordos partidários e que os valores foram aplicados de alguma forma na atividade político-partidária”.

No entanto, “ não conseguiram apresentar um único argumento aceitável para justificar por que os acordos envolviam sempre a entrega de dinheiro em espécie, por meio do esquema ilícito de lavagem implementado por Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e os dirigentes do Banco Rural, valendo-se de contratos simulados, documentos falsificados e do desvio de dinheiro público”. Acrescentou que o destino dado ao dinheiro “é absolutamente irrelevante para a tipificação penal das condutas”.

Disse ainda que “a leitura crítica do processo revela, de forma incontroversa, que as quantias recebidas pelos parlamentares federais constituíram a vantagem indevida paga pelo então ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu para viabilizar a formação da base aliada do governo federal. E que “quanto à caracterização do crime de corrupção, é importante ressaltar que o ato de oficio, que seria a causa do pagamento da vantagem, foi a perspectiva do voto parlamentar em favor dos projetos do governo federal, atividade que se inseria na atribuição parlamentar”.

"Estes autos contêm provas contundentes de que houve a entrega de dinheiro a alguns acusados em datas próximas a algumas votações importantes para o governo” (Referências às votações dos acusados no episódio da reforma previdenciária e tributária).

PP

O procurador destacou os saques comprovados que foram efetuados por integrantes dos partidos da base aliada nos dias que antecederam e sucederam à votação da reforma tributária, no Congresso Nacional, em setembro de/2003. Segundo ele, documento constante dos autos mostra que João Cláudio Genú, que atuava em nome do Partido Progressista, efetuou o saque da quantia de R$ 700 mil das contas das empresas de Marcos Valério no Banco Rural.

Disse ainda que as provas dos autos mostram a prática do delito de corrupção ativa por José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha por José Janene (falecido), Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú; e de quadrilha e lavagem de dinheiro por Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia. E que no período compreendido em 2003- 2004, os parlamentares federais José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados por João Cláudio Genú, receberam R$ 2.905.000 oferecidos por José Dirceu para votarem a favor de matérias do interesse do Governo Federal.

PL

As provas colhidas ao longo do processo comprovaram — conforme a sustentação — a prática do crime de corrupção ativa por José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha por Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas; e corrupção passiva e lavagem de dinheiro por Bispo Rodrigues.

Provou-se, ainda, no curso da instrução, que José Dirceu e Delúbio Soares ofereceram vantagem indevida, em troca de votos no Congresso Nacional, ao deputado Bispo Rodrigues, também filiado ao Partido Liberal. Para o recebimento do dinheiro, o acusado teria se valido da intermediação do motorista do deputado Vanderval Lima dos Santos (PL-SP). Em 17 de dezembro de 2003, o motorista compareceu à agência do Banco Rural no Brasília Shopping, e recebeu, de Simone Vasconcelos, a quantia de R$ 150 mil em espécie.

PTB

As provas colhidas no curso da instrução comprovaram a prática do delito de corrupção ativa por José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Anderson Adauto, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e corrupção passiva e lavagem de dinheiro por José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieiri. Em 2003, o então deputado federal

José Carlos Martinez, auxiliado por Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, recebeu R$ 1.050.000 para votar a favor de matérias do interesse do governo.

Em razão da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003, Roberto Jefferson assumiu a presidência do PTB. Imediatamente, procurou reiniciar o sistema de financiamento vigente à época de José Carlos Martinez, ainda segundo o procurador- geral. Restabelecido o pagamento, Roberto Jefferson, auxiliado por Émerson Palmieri e Romeu Queiroz, no período compreendido entre dezembro de 2003 e maio de 2004, recebeu R$ 4.545.000 para votar a favor de matérias do interesse do gooverno.

Por fim, Roberto Gurgel descreveu que a “terceira forma de entrega de dinheiro representou valor bem mais significativo que as anteriores”, já que Jefferson e Émerson Palmieri receberam de Marcos Valério, em abril e maio de 2004, o valor de R$ 4 milhões. O acordo fechado à época por Roberto Jefferson com José Dirceu teria imposto o pagamento de R$ 20 milhões.

PMDB

Segundo o procurador, as provas dos autos comprovaram a prática do delito de corrupção ativa por José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo deputado federal José Borba. Este, em 2003, teria recebido R$ 200 mil para votar a favor de matérias do interesse do governo Federal. O recebimento do dinheiro foi também na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque do dinheiro, entregando- o em seguida a José Borba.

PT

De acordo com Roberto Gurgel, as provas comprovaram a prática do delito de lavagem de dinheiro por Paulo Rocha, Anita Leocádia, João Magno, Luiz Carlos da Silva — Professor Luizinho, Anderson Adauto e José Luiz Alves. Além da cooptação de parlamentares federais, o dinheiro obtido pelo grupo liderado por José Dirceu “também serviu para o beneficio pessoal de integrantes do Partido dos Trabalhadores”. O recebimento dos valores, de origem ilícita (organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional), “foi viabilizado mediante o emprego de artifícios com o objetivo de ocultar a sua origem, natureza e real destinatário”.

“O método utilizado e que, na visão dos acusados, poderia garantir-lhes a impunidade, foi o de enviar emissários ao Banco Rural para o recebimento do dinheiro. Paulo Rocha, João Magno, Professor Luizinho e Anderson Adauto, quando se valeram do mecanismo de lavagem disponibilizado pelo Banco Rural, enviaram intermediários para receber os recursos em espécie”, afirmou Gurgel. Em suas defesas, os acusados admitiram terem recebido o dinheiro, mas alegaram que o valor foi aplicado no pagamento de despesas político-partidárias.

O então deputado Paulo Rocha é acusado de, em 2003-2004, com a intermediação de Anita Leocádia e de Charles Santos Dias, ter rcebido a quantia de R$ 820 mil, de Marcos Valéria, valendo-se, para o recebimento do dinheiro, dos mecanismos de lavagem disponibilizados pelo Banco Rural.

O deputado João Magno é acusado de ter recebido de Marcos Valério a quantia total de R$ 360 mil, e professor Luizinho R$ 20.000, também “mediante o emprego de artifício destinado a ocultar origem, a natureza e o real destinatário da vantagem indevida”.

O procurador-geral acusa ainda Anderson Adauto, então ministro dos Transportes, de ter recebido, em 2003-2004, a quantia total de R$ 950.000 de Marcos Valério, por intermédio de José Luiz Alves.