terça-feira, 2 de abril de 2013

Liminar permite abater todas as despesas escolares na declaração do IR.

Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.
Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.

“Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato.
A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$3.091,35 por dependente — já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.