quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

1ª Parte do Grande Expediente 20/10/2016 Discurso 89ª Sessão


Senhor Presidente, Vereador Professor Rogério Rocal, senhores vereadores, senhoras e senhores. Hoje, eu selecionei aqui um tema importante, que é tratar do valor das audiências públicas de Orçamento. Valor que a gente não está percebendo ser dado pela sociedade e pelas autoridades.
O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo Artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei nº 4320/64 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Essas normas instituem e regulamentam um modelo orçamentário que deve ser elaborado em três etapas: Plano Plurianual, o chamado PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, e a Lei Orçamentária Anual, a LOA. 
É o Plano Plurianual que guia todo o período de um governo. Compete ao Chefe do Poder Executivo – no caso municipal, o Prefeito recém-eleito – elaborá-lo. O documento conterá os objetivos e metas (quantitativas e qualitativas) que orientarão os programas e políticas públicas de governo adotadas ao longo dos quatro anos seguintes. A proposta é enviada à Câmara Municipal, onde é apreciada pelos vereadores que, após estudos, deliberações e audiências públicas – repito: e audiências públicas –reencaminham ao Prefeito, com eventuais emendas. Posteriormente, com o PPA já em vigor, também compete aos vereadores fiscalizar a aplicação dos recursos nos programas de governo que ele prevê (que pode ser alterado por lei durante sua vigência). 
O Plano Plurianual tem duração de quatro anos e vai do início do segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte (independentemente do prefeito ser reeleito). Esse procedimento possibilita que o novo mandatário tome contato com a situação das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que todos os gastos promovidos pela administração devem estar previstos no PPA. Por isso, o ideal é que nele já estejam discriminados os programas de governo que atendam demandas prioritárias da população. 
O segundo é a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que organiza os objetivos do Plano Plurianual para que sejam posteriormente realizados por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO deve conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores; o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. As diretrizes referidas pela Lei realizam a conexão entre as metas a médio e a longo prazo do PPA e o formato orçamentário das ações prioritárias que serão elencadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. Em seu texto, define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao exercício fiscal. Como o PPA e a LDO, também esta submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal, que recomenda critério por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do Município. 
O resultado final de todo esse processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação, por parte do Poder Executivo, dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas Leis acima mencionadas. Tal aplicação de recursos é fiscalizada pelos Vereadores. 
Eu vou repetir: tal aplicação de recursos é fiscalizada pelos Vereadores.
Então, a importância das audiências públicas para definir prioridades no gasto do dinheiro público é indiscutível; o ideal seria que o Prefeito... Eu vou repetir: o ideal seria que o Prefeito e todos os Vereadores, juntamente com todos os Secretários das Pastas estivessem presentes.
Infelizmente, o que temos notado, aqui, é uma total apatia, um profundo desinteresse da população e de parte dos colegas Vereadores, a despeito dos esforços da Comissão de Orçamento da Câmara, presidida pela nobre Vereadora Rosa Fernandes. 
O Prefeito nunca aparece! E ele é o titular! O Prefeito nunca aparece! E os Secretários, em geral estão presentes, mas poucos, dentre nós, Vereadores, fazem-se presentes. 
Para ilustrar, lembro que, dia 10 de outubro, tivemos a presença da Secretaria Municipal de Saúde, na Audiência Pública da Comissão de Orçamento da Câmara. No dia 11, a Seconserva, a Comlurb e a RioLuz; no dia 13 de outubro, a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Transportes; no dia 18 de outubro, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Obras. Onde estão as outras? Todas não deveriam estar presentes? Não é um assunto da maior relevância para o Município do Rio? Não é um assunto de relevância o gasto do dinheiro público? A presença de todas as Secretarias é indispensável! 
Em razão disso, elaboramos o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, nº 31 de 2015, que altera o Parágrafo 3º, do Artigo 255, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, tornando obrigatória a presença de todas as Secretarias Municipais, nos debates públicos que tratem do PPA, da LDO e da LOA. Só assim, nós teremos elementos suficientes para acompanhar, para definir e acompanhar aquilo que acontece em tempo de orçamento no Município do Rio de Janeiro.
Muito obrigado, Senhor Presidente.