segunda-feira, 30 de julho de 2012

TRE pune só 16% dos políticos acusados de clientelismo no RJ.

Apenas 16% dos políticos processados por manter centros sociais para obter votos foram punidos pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio. A única cassação de mandato foi revertida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na análise de promotores e magistrados, é difícil levantar provas de vinculação entre políticos e ONGs. Além disso, dizem, a lei exigia a comprovação de altos gastos para caracterizar abuso de poder econômico. Mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa podem mudar o cenário.

Centros sociais são arma de boa parte dos políticos fluminenses. Neles, há atendimento médico básico e cursos profissionalizantes, e o título de eleitor é necessário para a inscrição. Para promotores, é um "curral eleitoral".

Neste ano, o TRE usou o Bope (Batalhão de Operações Especiais) para fechar o centro social mantido por uma vereadora no Complexo da Maré. O mesmo rigor não é usado na punição de políticos que usam o assistencialismo em troca de votos.

A eleição de 2010 foi a primeira em que a Justiça fez forte fiscalização sobre essas entidades. Nas operações para fechá-las, além de material de propaganda, fiscais encontraram remédios desviados de secretarias de saúde.
PUNIÇÃO SUSPENSA
O deputado estadual Domingos Brazão (PMDB) foi o único cassado por causa da infração, com base na Ficha Limpa. Como o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu não aplicá-la em 2010, a sanção foi suspensa pelo TSE.

Entre os absolvidos está o deputado estadual Dionísio Lins (PP), alvo de seis ações da Procuradoria Regional Eleitoral. Em seu centro social foram encontradas anotações com nomes e números de títulos de eleitor, referentes às eleições de 2006 e 2008. Tudo entre medicamentos e material de campanha.

O TRE absolveu Lins porque não havia prova de uso eleitoral em 2010, ano da fiscalização, e nem "estrutura de relevo a apontar forte aporte financeiro".

De acordo com o procurador regional eleitoral, Maurício Ribeiro, magistrados também analisam o resultado eleitoral do político na área do centro social fechado. Se a votação no local fosse baixa, isso era usado como argumento para absolvição.

"É como se uma pessoa roubasse um banco, fosse presa com todo o dinheiro roubado e, por isso, absolvida", diz. "Como não usufruiu da infração, não há condenação."

O corregedor do TRE-RJ, Antônio Augusto Gaspar, afirma que, antes da Ficha Limpa, a lei eleitoral exigia a análise do potencial de a infração influir no resultado.
"A Lei da Ficha Limpa fala em gravidade da conduta. Agora vamos conseguir barrar esses malfeitores do processo eleitoral", diz Gaspar. ( Folha SP )